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Sidrolandia

Para retomar licenciamento ambiental, sancionada lei que reestrutura câmara e reforça Coordenadoria

A partir da nova lei, a Coordenadoria terá poderes para exigir licenciamento prévio, baseado em estudo de impacto de ambiental.

Flávio Paes/Região News

28 de Agosto de 2016 - 22:40

Depois de aprovada pela Câmara, foi sancionada uma lei municipal que cria instrumentos de estrutura administrativa para a Prefeitura de Sidrolândia retomar a concessão de licenciamento ambiental (prerrogativa perdida há pelo menos três anos). Além de reestruturar a Câmara Técnica Operacional, que terá a missão de analisar e emitir parecer sobre as licenças solicitadas, será reforçada e ampliada às funções da CECAM (Coordenadoria Executiva Ambiental), vinculada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente. Para que a proposta saia do papel, será necessário ampliar o quadro atual de técnicos. O objetivo é tornar efetiva a política municipal de meio de ambiente.

Na estrutura atual, implantada na reforma administrativa em 2013, a Coordenadoria tem uma Divisão de Projetos Ambientais (DIPA), com um setor de fiscalização e outro de licenciamento ambiental, que carecem de um quadro maior de pessoal técnico.

A Coordenadoria, que só agora tem suas funções delimitadas, terá dentre outras atribuições, a de “elaborar e executar estudos para a polícia municipal de meio ambiente, bem como subsidiar as ações do Conselho Municipal do Meio Ambiente e do prefeito em matérias ambientais”.

A Coordenadoria vai controlar, monitorar e fiscalizar as atividades produtivas e dos prestadores de serviço que tiverem potencial poluidor ou de degradação do meio ambiente. Poderá ainda exigir relatório técnico de auditoria ambiental para analisar a conveniência da continuidade de obras ou atividades já instaladas no município, como requisito para renovar seus alvarás de localização e funcionamento.

A partir da nova lei, a Coordenadoria terá poderes para exigir licenciamento prévio, baseado em estudo de impacto de ambiental. Vai propor medidas para disciplinar a restrição à participação em concorrências públicas e acesso aos benefícios fiscais as empresas condenadas administrativamente ou judicialmente por atos de degradação ambiental.

A Câmara Técnica Operacional, que terá a função de emitir os pareceres das licenças ambientais, passa a ser integrada por sete profissionais de carreira: um engenheiro ambiental; arquiteto e urbanista; biólogo; Farmacêutico Bioquímico; advogado e um engenheiro civil.