Sidrolandia
Jockey Clube foi extinto em 2008, aponta documento que suspendeu reintegração de posse
O juiz deu prazo de cinco dias para o presidente do Jockey, Ofir Geraldo Martinelli, por meio dos seus advogados.
Flávio Paes/Região News
14 de Julho de 2017 - 15:27
Uma certidão da Receita Federal levou o juiz Fernando Moreira a suspender a liminar que havia concedido três horas antes para o despejo das 150 pessoas que invadiram a entidade e ocupam 25 hectares às margens da BR-060, na saída para Maracaju.
O documento mostra que no dia 31 de dezembro de 2008, portanto há quase 9 anos,foi dado baixa no CNPJ: 03.502/0001-61 da Associação Jockey Clube de Sidrolândia, que formalmente, desde então, teria deixado de existir como pessoa jurídica,.
O juiz deu prazo de cinco dias para o presidente do Jockey, Ofir Geraldo Martinelli, por meio dos seus advogados, demonstrar que são parte legítimo no processo e derrubar o argumento da advogada Laudiceia Schirmann, que representa um dos líderes da ocupação, José Eriberto Cavalcante. O magistrado comunicou sua decisão ao comando da Polícia Militar para evitar o envio de tropas para cumprimento da liminar.
No recurso em que pede extinção do feito (ou seja a reintegração de posse) a advogada sustenta que a Associação (como deixou de ter personalidade jurídica de 2008) não seria parte legitima do processo para representar os interesse dos proprietários dos 25 hectares, que provavelmente terão de solicitar individualmente, a retomada de suas respectivas áreas.
Outra irregularidade apontada é que quem aparece como representante da Associação (nos registros da Receita Federal) é Harley Ferreira Silvério, enquanto na ação impetrada ontem, a entidade é representada por Ofir Geraldo Martinelli.