Sidrolandia
Em resposta à Defensoria, Prefeitura não apresenta critérios para conceder benefício parcial
O defensor sustenta que Prefeitura, ao fixar subsídio parcial, acabou ferindo o princípio da separação de poderes.
Flávio Paes/Região News
20 de Agosto de 2017 - 20:57
A reclamação de aproximadamente 240 estudantes que no primeiro semestre não conseguiram a gratuidade do transporte, obtendo 37% do subsídio, deu origem a ação civil púbica movida pelo defensor público, Gustavo Henrique Pinheiro, que levou o juiz Fernando Moreira, a conceder liminar proibindo a concessão parcial do benefício.
Além da lei municipal que instituiu o benefício, não ter estabelecido o escalonamento, o defensor observou que em resposta ao seu questionamento, não houve esclarecimento objetivo por parte da Prefeitura sobre quem receberia tal valor parcial, ou qual seria o patamar necessário para o auxílio integral do transporte.
Não haveria base legal para o Executivo adotar este critério de bolsa parcial. A lei 1.670/2014, o decreto 57/2017 (que fixou o teto orçamentário do programa neste ano) e o edital 01/2017, de inscrição, não estabeleceram qualquer subcritério de pagamento do auxílio transporte de forma parcial.
O defensor sustenta que Prefeitura, ao fixar subsídio parcial, acabou ferindo o princípio da separação de poderes, eis que se o Legislador quisesse estabelecer um escalonamento no dito pagamento, (100% para quem ganha até um salário mínimo, 80% para dois mínimos e assim por diante) assim o teria feito na edição do ato primário.