CAMPO GRANDE
Tribunal trabalhista nega pedido e mantém resultado da eleição da Fecomércio-MS
TRT-24 indefere mandado de segurança e mantém válida a eleição da Fecomércio-MS, decidida por apenas um voto, em meio a forte disputa política e judicial.
Correio do Estado
12 de Junho de 2026 - 07:49

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, em Campo Grande, indeferiu nesta quinta-feira (11) mais uma tentativa de suspender o resultado das eleições da Fecomércio-MS. A decisão foi assinada pelo desembargador César Palumbo Fernandes em mandado de segurança movido por três sindicatos do comércio varejista — de Campo Grande, Corumbá e Três Lagoas.
O cerne da decisão
O relator destacou que o mandado de segurança exige prova documental pré-constituída e não admite complementação posterior. No caso, faltou a procuração que comprovasse a representação processual do Sindicato de Três Lagoas, um dos próprios impetrantes.
“A ausência de comprovação da representação processual de um dos próprios impetrantes não constitui vício meramente individual. Ao contrário, compromete a própria configuração subjetiva da demanda”, escreveu o desembargador.
Com base na Súmula 415 do TST, o magistrado indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito.
Disputa acirrada
A eleição da Fecomércio-MS foi decidida por apenas um voto — 8 a 7 — e marcou a vitória da chapa “Renovação”, liderada por Juliano Wertheimer, contra o grupo do então presidente Edison Araújo, que comandava a entidade há 16 anos. A oposição questiona votos concedidos por liminares e tenta suspender o resultado alegando irregularidades em sindicatos votantes.
A decisão do TRT, porém, reforça a dificuldade dos opositores em reverter judicialmente o pleito. A posse da nova diretoria está prevista para 16 de junho.




