Economia
51 municípios terão menor índice de ICMS em 2015
Sefaz aponta que 51 dos 79 municípios de Mato Grosso do Sul receberão menos recursos na cota da arrecadação do ICMS
Assomasul
08 de Agosto de 2014 - 15:00
Índice provisório divulgado pela Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) aponta que 51 dos 79 municípios de Mato Grosso do Sul receberão menos recursos na cota da arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a que tem direito no exercício financeiro de 2015.
A redução atingiu os municípios de Paranhos, Brasilândia, Alcinópolis, Japorã,
Rio Negro, Ponta Porã, Fátima do Sul, Teremos, Taquarussu, Miranda, Deodápolis,
Água Clara, Bonito, Paraíso das Águas, Juti, Glória de Dourados, Corumbá,
Bodoquena, Sidrolândia, Jardim, Jateí, Anastácio, Chapadão do Sul, Itaquiraí,
Ribas do Rio Pardo, Sonora, Eldorado, Camapuã, Dois Irmãos do Buriti,
Anaurilândia, São Gabriel do Oeste, Batayporã, Aparecida do Taboado, Coronel
Sapucaia, Nova Alvorada do Sul, Angélica, Naviraí, Rio Brilhante, Dourados,
Caracol, Pedro Gomes, Cassilândia, Costa Rica, Figueirão e Iguatemi.
Os índices provisórios foram
anunciados por meio da Resolução da Sefaz nº 2.573, baixada no dia 1º de agosto
e publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.729 edição do último dia 4. De
acordo com o presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso
do Sul), Douglas Figueiredo (sem partido), os prefeitos dos municípios que
tiveram o índice provisório reduzido têm 30 dias para entrar com recurso junto
a Secretaria de Fazenda do Estado.
Os recursos ou impugnações aos valores
e aos índices referidos no artigo anterior deverão ser apresentados até 30 dias
contados da data da publicação desta resolução, devidamente fundamentados e
observando-se, no que couberem, as prescrições do decreto nº 6.418, de 31 de
março de 1992, e do decreto nº 8.136, de 12 de janeiro de 1995, alterado pelo
decreto nº 9.963, de 28 de junho de 2000, diz o artigo 2º da medida assinada
pelo secretário de Fazenda, Jader Afonso.
A divulgação é feita anualmente em cumprimento de norma nacional e serve para
estabelecer o índice de participação dos municípios na arrecadação do ICMS que
ocorrerá no ano seguinte.
Integram o índice de participação dos municípios na arrecadação do ICMS os
seguintes critérios e percentuais: Valor adicionado (75%), receita própria
(3%), extensão territorial (5%), números de eleitores (5%), ICMS ecológico (5%)
e uma parte igualitária entre os 78 municípios (7%).
Embora responsável por 75% do cálculo, não é só o valor adicionado que integra
a composição do índice de participação. A receita própria das cidades também é
outro elemento econômico utilizado na regra, responsável por 5% da divisão. Receita
própria é, basicamente, a arrecadação dos tributos municipais, como o IPTU,
ISS, ITBI e as taxas e contribuições de competência municipal.
MAIOR RECEITA
A resolução da Sefaz indica ainda que 28 municípios terão o índice de
participação do ICMS elevado no exercício financeiro de 2015.
Os municípios que terão mais dinheiro para investir a partir do ano que vem são Rochedo, Três Lagoas, Guia Lopes da Laguna, Paranaíba, Tacuru, Aral Moreira, Amambaí, Corguinho, Maracaju, Campo Grande, Coxim, Ivinhema, Sete Quedas, Bandeirantes, Bela Vista, Inocência, Novo Horizonte do Sul, Aquidauana, Caarapó, Jaraguari, Nova Andradina, Ladário, Selvíria, Santa Rita do Pardo, Antônio João, Laguna Carapã, Douradina e Porto Murtinho.