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Economia

Abono PIS-Pasep de 2022 pode ser dobrado, entenda

O benefício tem como base o valor do salário mínimo vigente, sendo esta a quantia máxima concedida.

Correio do Estado

03 de Dezembro de 2021 - 10:05

Abono PIS-Pasep de 2022 pode ser dobrado, entenda
Foto: Divulgação

Pagamento do Abono Salarial PIS/Pasep pode ser dobrado em 2022. A possibilidade vem com o adiamento dos repasses diante o redirecionamento dos recursos para viabilizar uma nova rodada do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

A decisão do adiamento foi do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), que também determinou que a partir de 2022 os pagamentos referentes aos meses trabalhados nos anos anteriores começarão sempre no mês de janeiro do ano em vigência.

Até então, o valor do abono era repassado aos trabalhadores, em julho, de modo que encerrar seus pagamentos apenas em junho do ano seguinte. Ou seja, o orçamento referente ao pagamento de um ano-base era divido em dois anos.

Valor do PIS/Pasep em 2022

O benefício tem como base o valor do salário mínimo vigente, sendo esta a quantia máxima concedida pelo PIS/Pasep. Ou seja, caso o cidadão tenha trabalhado os 12 meses no ano-base, terá direito a um abono com valor equivalente ao piso nacional cotado naquele ano.

De acordo com a projeção mais recente do INPC, a taxa inflacionária pode chagar a 10,04% no fim de 2021. Sendo assim, o salário mínimo deve atingir, ao menos, a quantia de R$ 1.210,44 em 2022.

Vale lembrar que o abono é proporcional à quantidade de meses trabalhados, veja:

  • Quem trabalhou um mês deve receber — R$ 100
  • Quem trabalhou dois meses deve receber — R$ 200
  • Quem trabalhou três meses deve receber — R$ 300
  • Quem trabalhou quatro meses deve receber — R$ 400
  • Quem trabalhou cinco meses deve receber — R$ 400
  • Quem trabalhou seis meses deve receber — R$ 600
  • Quem trabalhou sete meses deve receber — R$ 700
  • Quem trabalhou oito meses deve receber — R$ 800
  • Quem trabalhou nove meses deve receber — R$ 900
  • Quem trabalhou dez meses deve receber — R$ 1.000
  • Quem trabalhou onze meses deve receber — R$ 1.100
  • Quem trabalhou doze meses deve receber — R$ 1.200

No entanto, o Governo Federal ainda não confirmou a possibilidade pagar o PIS/Pasep do ano-base 2020 e 2021 em 2022.

Critérios de recebimento do abono PIS/Pasep

Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
  • Ter trabalhado de carteira assinada, ao menos, 30 dias no decorrer do ano-base;
  • Ter recebido uma remuneração igual ou inferior a dois salários mínimos, em média;
  • Ter seus dados informados pela empresa devidamente ao RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Como consultar o saldo

Em junho do ano passado, as cotas do Fundo PIS/Pasep foram vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim, a consulta do saldo pode ser feita pelos sistemas da Caixa Econômica Federal.

Assim, os cotistas podem realizar a consulta pelo:

  • Aplicativo do FGTS disponível para celulares Android e iOS pelo site do FGTS fgts.gov.br no caso dos correntistas da Caixa é possível acessar pelo internet banking Caixa.
  • Para realizar a consulta do saldo de cotas, se faz necessário ou o número do CPF (ou antigo CIC) ou o número do NIS do cotista.

Falecidos que tinham direito ao PIS, o que acontece?

Caso o titular da conta já tenha morrido, os herdeiros podem sacar o pagamento. Neste caso, é preciso ter os documentos que comprovem a morte do titular e a relação de parentesco do herdeiro.

Documentos:

  • Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes habilitados a pensão por morte do INSS;
  • Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes habilitados a pensão por morte emitida pela entidade empregadora;
  • Alvará judicial designando os benefícios do saque