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Economia

Código Florestal traz segurança jurídica ao produtor, diz Sérgio Souza

Sem produção de alimentos e conservação do meio ambiente, não há vida. São pilares necessário para a sustentabilidade dos nossos cidadãos e de todo o planeta – disse.

Agência Senado

20 de Outubro de 2012 - 10:14

Em discurso na quinta-feira (18), o senador Sérgio Souza (PMDB-PR) comemorou a sanção presidencial à Lei 12.727/2012, que complementa o Novo Código Florestal brasileiro e foi originária da MP 571/2012.

Para ele, mesmo com os nove vetos impostos pela presidente Dilma Rousseff, a lei florestal brasileira confere segurança jurídica aos produtores agrícolas do país e vai mais além:

Nós nos tornamos exemplo de legislação ambiental para o mundo. Ao longo de todo o processo buscamos a necessidade de produzir e conservar, e ao final acho que fomos bem sucedidos. Nesse processo quem venceu foi o Brasil – declarou.

O parlamentar destacou que a tramitação da matéria no Congresso foi marcada pelo antagonismo entre ruralistas e ambientalistas, e que ambos os setores não se sentiram plenamente satisfeitos ao final, o que demonstra ter sido então possível construir um meio termo que atende não a interesses de um grupo ou de outro, mas do Brasil.

O território nacional, observou ainda, tem 62% de sua cobertura vegetal original preservada, e é o segundo maior produtor agrícola do mundo.

Essa, para ele, é mais uma prova de que o Brasil dá exemplo de produção agrícola e proteção ambiental a todos os países.

Sem produção de alimentos e conservação do meio ambiente, não há vida. São pilares necessário para a sustentabilidade dos nossos cidadãos e de todo o planeta – disse.

Em aparte, o senador Tomás Correia (PMDB-RO) comentou os nove vetos impostos ao projeto pela presidente Dilma.

Em sua opinião, o meio escolhido para preencher as lacunas – um ato administrativo, provavelmente um decreto – pode gerar debates acerca da constitucionalidade da medida, a ser questionada tanto por ruralistas quanto ambientalistas.

A MP 571/2012, modificada e transformada pelo Parlamento por meio do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/2012, foi publicada já para preencher lacunas deixadas pelos vetos presidenciais ao novo Código Florestal (PLC 30/2011) aprovado no fim do ano passado.