ECONOMIA
Comprar pela internet fica mais seguro a partir desta terça-feira
Zana Zaidan
14 de Maio de 2013 - 21:28
A partir de hoje (14), compras coletivas e outras formas de comércio pela internet serão mais seguras para o consumidor. A mudança vem com o Decreto Federal 7962, que entra em vigor e estipula novas regras para o chamado e-commerce que, entre outras medidas, garante o acesso a informações mais claras para compra de produtos e serviços por meio do comércio eletrônico, e pune com mais rigor as empresas que descumpri-las.
A medida foi necessária após a constatação do crescimento das reclamações dos consumidores contra as lojas online nos últimos dozes meses, foram mais de 500 mil reclamações no Reclame Aqui (site brasileiro de reclamações, onde clientes denunciam empresas por mau atendimento), mais de 4 mil somente de consumidores de Mato Grosso do Sul. Os problemas mais comuns apontados pelo site, são justamente os visados pelo decreto.
Atraso na entrega do produto, problemas para cancelar a compra e estorno do dinheiro que não é feito, explica a coordenadora do setor de atendimento do Reclame Aqui, Mariana Santos.
Mudanças
Conforme o decreto, a empresa deve detalhar, em local de fácil acesso para o consumidor, o preço, prazo para desistência e características do produto. Os contatos (físico e eletrônico) e CNPJ da loja também devem constar no site. Outras informações sobre as condições integrais do produto ou serviço, como forma de pagamento, disponibilidade, forma e prazo de entrega também ficam garantidas por decreto. Em alguns casos, é um parto para o consumidor conseguir informações básicas, como o endereço da loja. Muitas empresas fantasmas, que tem um site apresentável, enganam quantos clientes conseguem, e simplesmente somem. Por isso, a importância de ter os contatos bem claros, explica Mariana.
Sites de compras coletivas passam a ser obrigados a apresentar a quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato, o prazo para utilização da oferta, a identificação do fornecedor responsável pelo produto ou serviço ofertado.
Desistência da compra
Já é assegurado ao consumidor a desistência da compra no prazo de sete dias. Agora, com o decreto, fica determinado que a confirmação do recebimento da manifestação de arrependimento deve ser enviada imediatamente, e nada deve ser cobrado do consumidor. O cliente enviava um e-mail ou ligava informando a desistências, mas a empresa alegava que só recebeu a informação depois que os sete dias já tinham se passado. Com a confirmação, isso vai acabar, acredita Mariana.
Para as empresas que não cumprirem as novas regras, a punição pode variar de multa até a retirada do site do ar.




