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Economia

Concessionárias de energia de todo o país devem interromper abuso contra consumidor

Este procedimento é autorizado pelas Resoluções 456/2000 e 414/2010 da ANEEL e vale para as concessionárias de energia elétrica de todo o país

02 de Outubro de 2012 - 10:51

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul recomendou à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e à Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul (Enersul) que cessem a prática de penalizar o consumidor quando é constatada deficiência no medidor de consumo de energia elétrica.

Em inquérito civil público, o MPF apurou que a Enersul, ao verificar problemas na conta de energia - valor inferior à média – e nos medidores, emite automaticamente o Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI).

Dessa forma, a concessionária atribui aos consumidores a responsabilidade pelos defeitos detectados e ameaça os usuários de interrupção do fornecimento de energia elétrica em caso de não pagamento da conta.

Este procedimento é autorizado pelas Resoluções 456/2000 e 414/2010 da ANEEL e vale para as concessionárias de energia elétrica de todo o país.

Para o procurador da República Emerson Kalif Siqueira, o procedimento adotado pela Enersul, amparado pela ANEEL, é abusivo e inconstitucional pois impede o consumidor de exercer seu direito de defesa. “O objetivo das concessionárias é criar dificuldades aos usuários, causando-lhes todos os transtornos possíveis, com o fim de que os mesmos acabem quitando os débitos imputados sem que possam discutir ou expor fatos, argumentos, antes da decisão final”.

O MPF recomendou que a ANEEL deve modificar a conduta adotada pelas concessionárias de energia em todo o país, para que o usuário tenha, após a constatação de erro na medição, o direito a prévia e ampla defesa. Somente depois de analisar os argumentos dos consumidores, a concessionária poderá decidir pela revisão da conta, mantendo a possibilidade de recurso.

O MPF recomenda que, ao verificar o erro na conta e no medidor, a Enersul não poderá suspender o fornecimento de energia mesmo se o consumidor não pagar a fatura com problemas. No prazo de 15 dias, o consumidor terá a possibilidade de solicitar perícia técnica sobre o medidor.

A ANEEL e a Enersul tem prazo de 15 dias, a partir do recebimento, para responder à Recomendação do MPF, sob pena de adoção de medidas judiciais.

Recomendação é uma forma extrajudicial de atuação do MPF. A recomendação não tem valor de ordem judicial, mas deve ser observada para evitar ação judicial. É um recurso usual para melhoria de serviços públicos ou de relevância pública bem como para fazer respeitar os direitos coletivos.