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Economia

Empresa do Simples com dívida pode optar por parcelar para evitar exclusão

Instrução Normativa abre possibilidade de opção prévia ao parcelamento. Fisco notificou em setembro milhares de empresas com dívidas de tributos.

G1

14 de Novembro de 2016 - 13:15

A Secretaria da Receita Federal informou que foi publicada nesta segunda-feira (14), no "Diário Oficial da União", instrução normativa que estabelece "procedimentos preliminares" para o parcelamento do Simples Nacional.

Recentemente, o Fisco informou que enviou notificação para 584.677 contribuintes devedores do Simples Nacional, que respondem por dívidas de R$ 21,3 bilhões, e que agora podem regularizar sua situação fiscal por meio do parcelamento.

De acordo com o órgão, as empresas devedoras podem "manifestar previamente" a opção pelo parcelamento, no período de 14 de novembro de 2016 a 11 de dezembro de 2016, por meio do formulário eletrônico “Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016”, disponível na página da Receita Federal (RFB) na Internet. Depois, devem aderir ao parcelamento e quitar os débitos.

"A opção prévia tem tão-somente o efeito de evitar a exclusão do contribuinte em virtude de débitos apurados na forma do Simples Nacional até a competência de maio de 2016, e não o dispensa de efetuar o pedido definitivo do parcelamento a partir de 12/12/2016, com vistas ao processo de consolidação dos débitos e pagamento da primeira parcela, conforme regulamentação a ser editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional", acrescentou o órgão.

Para fazer a opção prévia pelo parcelamento, o contribuinte deve acessar link que está disponível em mensagem encaminhada à Caixa Postal do contribuinte no Domicilio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

Para saber se recebeu a notificação para exclusão do Simples Nacional e se precisa fazer a opção prévia, o contribuinte também pode acessar a página do Simples Nacional na internet.