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Economia

Enersul diz que não realiza cobrança abusiva sobre consumidores em MS

Ainda conforme a nota, o cliente é devidamente cientificado da data e hora que os testes serão realizados no Inmetro para que ele acompanhe, caso queira

G1 MS

03 de Outubro de 2012 - 14:55

A Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. (Enersul) afirmou, por meio de uma nota enviada ao G1, que toda ação realizada pela empresa em relação a recomendação do Ministério Público Federal (MPF), divulgada nesta terça-feira (2), é regulamentada por meio de um contrato de concessão firmado com a União Federal por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O Ministério Público Federal (MPF) divulgou recomendação feita à Enersul e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para que não penalizem o consumidor quando for constatada deficiência no relógio que mede o consumo de energia elétrica da residência.

De acordo com a Enersul, existem várias etapas até que a cobrança seja feita ao consumidor, em última instância. Conforme a nota, no momento em que o medidor é retirado, ele é lacrado e encaminhado Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), para que seja certificado se o medidor está registrando a energia consumida dentro dos padrões técnicos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Ainda conforme a nota, o cliente é devidamente cientificado da data e hora que os testes serão realizados no Inmetro para que ele acompanhe, caso queira. Se o consumidor não concordar com o resultado, é informado sobre alguns prazos e que tem o direito de recorrer administrativamente. Após todos os recursos possíveis, a Enersul promove a cobrança das eventuais diferenças apuradas no aparelho.

Conforme a assessoria da Enersul, a empresa foi oficiada sobre a recomendação do Ministério Público, mas reafirma que nenhuma cobrança é abusiva ou feita sem dar o direito de defesa ao consumidor.

A ANEEL e a Enersul tem prazo de 15 dias, a partir do recebimento, para responder à recomendação, que é uma forma extrajudicial de atuação do MPF, sob pena de adoção de medidas judiciais em caso de rejeição.

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