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Economia

Estados e municípios terão de pagar precatórios de R$ 94 bi

Em março, o STF derrubou partes de uma emenda constitucional de 2009 que permitia o parcelamento dos precatórios em até 15 anos

Folha Press

28 de Outubro de 2013 - 08:25

O STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou o julgamento de uma questão de ordem sobre o regime de pagamento dos precatórios -dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça- por Estados e municípios. Devido a um pedido de vista, o único a votar foi o ministro Luiz Fux, que defendeu a quitação do montante de R$ 94 bilhões até 2018.

Em março, o STF derrubou partes de uma emenda constitucional de 2009 que permitia o parcelamento dos precatórios em até 15 anos. A emenda também priorizava o pagamento para credores que aceitassem receber menos do que o Estado lhes devia.

Com a derrubada das regras, alguns Estados e municípios interromperam o pagamento que estavam realizando. Por isso, em abril, Fux decidiu liminarmente que os pagamentos deviam ser mantidos até que o Supremo decidisse que regras valeriam.

Na época, ele determinou a manutenção do pagamento dentro das regras da emenda constitucional derrubada, que além do prazo de 15 anos corrigia os valores devidos com base na caderneta de poupança.

Ao responder questão de ordem apresentada pelo Conselho Federal da OAB, Fux disse que o estoque de precatórios deve ser quitado até 2018 e que os valores devem ser corrigidos com base na inflação, e não na caderneta de poupança.

Também defendeu que Estados e municípios que não quitarem seus débitos podem ter seus bens sequestrados e os governadores e prefeitos responsáveis pela falta de pagamento poderão responder por improbidade administrativa.

Após 2018, Fux disse que o governo fechará, sempre em junho, o montante de precatórios que tem de pagar no ano e terá de quitá-los até junho do ano seguinte. Após o voto de Fux, o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista e interrompeu o julgamento.