Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Sexta, 29 de Março de 2024

Economia

Isento não precisa entregar Declaração do IR este ano

Nesse ano, as principais novidades são o fim do formulário em papel e a inclusão de companheiro do mesmo sexo como dependente

R7

25 de Abril de 2011 - 13:00

O contribuinte que teve renda menor de R$ 22.487,25 em 2010 - ou de até R$ 1.873,94 por mês – está livre de declarar o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) desse ano como isento.

O consultor do Cenofisco (Conselho de Orientação Fiscal) Jorge Lobão lembra que a obrigatoriedade dessa modalidade de declaração caiu em 2010.

- A declaração de isento não existe desde o ano passado. Ou você está obrigado a apresentar ou está isento. Por essa razão, se você não alcança a obrigatoriedade, você não precisa entregar nada.

Para o contador, antigamente, “era um contrassenso ter que apresentar declaração de isento”.

- A pessoa tinha que procurar as casas lotéricas, as agência do Correio, as agências do Banco do Brasil ou ainda pela internet.

Quem atingiu o rendimento imposto pela Receita está obrigado a apresentar a declaração, mas quem não ganhou tanto dinheiro e teve imposto retido na fonte também pode reivindicar a restituição, afirma Lobão.

- Lembrando sempre que quem teve retenção do imposto, embora tenha tido rendimento inferior aos R$ 22.487,25 no ano [passado], tem que fazer a declaração, senão não vai recuperar o imposto. Então, se ele recebeu R$ 22.480, tem que declarar [para receber o dinheiro]. A não ser que ele queira deixar esse dinheiro para o governo...

Pessoa Física) desse ano vai até o dia 29 de abril – ou seja, restam apenas seis dias. A Receita espera que sejam enviadas 24 milhões de declarações e, até as 17h da última quarta-feira (19), somente 11,941 milhões de contribuintes tinham enviado o documento.

A multa mínima para quem não entregar a declaração no prazo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto de renda devido.

Nesse ano, as principais novidades são o fim do formulário em papel e a inclusão de companheiro do mesmo sexo como dependente. A Receita também mudou o layout do programa para facilitar a navegação, além de criar um tira-dúvidas no site (www.receita.federal.gov.br).