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ECONOMIA

Justiça decide a favor de ICMS sobre compras pela internet

O recolhimento do imposto é previsto no decreto estadual 13.162/2011, cuja constitucionalidade foi questionada, na ação, pela empresa Saraiva e Siciliano S/A.

Correio do Estado

31 de Janeiro de 2013 - 08:51

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) considerou constitucional a cobrança pelo Estado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos comprados de modo não presencial, como através da internet. O recolhimento do imposto é previsto no decreto estadual 13.162/2011, cuja constitucionalidade foi questionada, na ação, pela empresa Saraiva e Siciliano S/A. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do dia 25 deste mês.

No texto da decisão, o relator Claudionor Miguel Duarte, afirma que “não há o que falar em inconstitucionalidade”. De acordo com o juiz, “a venda não presencial ocorre no território sul-mato-grossense, devendo aqui ser tributada”. Ele enfatiza que as novas regras ajudam a reduzir as diferenças regionais.

“Não há inovação ou criação de tributo, mas tão somente uma mudança de entendimento acerca do fato gerador do ICMS em consonância com a diretriz constitucional de redução das desigualdades regionais e sociais”, afirma.

A assessoria do TJMS informou que a ação não transitou em julgado, cabendo ainda recurso.