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Economia

Norma define procedimentos para licenciamento de importação de agrotóxicos

Texto da instrução normativa foi submetido à consulta pública visando às boas práticas regulatórias

Agricultura.gov.br

13 de Julho de 2013 - 09:19

Com o objetivo de orientar as empresas importadoras de agrotóxicos, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou na quinta-feira, 11 de julho, no Diário Oficial da União, Instrução Normativa com os formulários e procedimentos que devem ser seguidos para o pedido de importação desses produtos. Em 2012, mais de 22 mil licenciamentos foram concedidos.

Para que a importação seja feita, a empresa deve preencher o requerimento para importação de agrotóxicos e entregar em uma das 27 Superintendências Federais de Agricultura (SFAs). Após a solicitação, o Mapa tem 30 dias para responder ao pedido.

A norma esclarece que antes de solicitar o licenciamento da importação de um agrotóxico, a empresa deve possuir registro no órgão competente do estado ou do Distrito Federal e o agrotóxico deve estar registrado no Mapa.

Para que o licenciamento seja concedido atualmente, o procedimento de checagem de dados e de concessão da licença de importação é feito manualmente com o auxílio de três sistemas, o Siscomex, Agrofit e o Sigvig.

A norma prevê que quando os sistemas trabalharem de forma integrada o pedido de autorização prévia seja feito e analisado apenas via sistema.