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ECONOMIA

Prazo para pagamento da contribuição previdenciária de maio termina dia 17

Aqueles que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as faixas de contribuição.

15 de Junho de 2013 - 11:10

As contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. Contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos devem realizar até a próxima segunda-feira (17) o pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de maio.

A partir desta data, as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. O cidadão deve ficar atento às alíquotas de contribuição. Assim, quem recolhe sobre o salário mínimo, deve ter como referência o mínimo atual (R$ 678), pagando R$ 135,60 referentes à alíquota de 20%.

No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 74,58.

Aqueles que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as faixas de contribuição. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$1.247,70; de 9% para quem ganha entre R$ 1.247,71 e R$ 2.079,50; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.079,51 e R$ 4.159,00. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

O prazo para realizar a contribuição previdenciária de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos vence, geralmente, no dia 15 de cada mês, como neste mês a data caiu no final de semana foi transferida para a segunda (17), o primeiro dia útil subsequente.

Alíquota de 5%

As donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo recolhem R$ 33,90. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence na segunda (17).

Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vence na próxima quinta-feira (20).

Benefícios

Normalmente, a contribuição previdenciária da categoria vence dia 20 de cada mês ou no dia útil seguinte quando cai em sábados, domingos e feriados. As dúvidas podem ser sanadas por meio do telefone 135. A ligação é gratuita de telefones fixos e tem custo de ligação local, quando originada de celular. (Ministério da Previdência Social)