ECONOMIA
Prefeito sanciona com emendas novo parcelamento de IPTU e ISSQN em atraso
Há mais de R$ 13 milhões em tributos atrasados inscritos na Dívida Ativa.
Flávio Paes/Região News
07 de Junho de 2013 - 13:10
O prefeito de Sidrolândia, Ari Basso sancionou, com as 14 emendas apresentadas pela Câmara Municipal, o projeto de lei complementar 081 que dá uma nova oportunidade de parcelamento e descontos de juros aos contribuintes de IPTU e Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), gerados até 31 de dezembro de 2012. Há mais de R$ 13 milhões em tributos atrasados inscritos na Dívida Ativa.
Além dos erros de redação identificados na proposta original que foram ajustados com as emendas, foram preservadas mudanças introduzidas pelos vereadores com impacto relevante na aplicação das regras de renegociação. Por exemplo, o prazo final de adesão, que pelo projeto do Executivo se estenderia até o dia 30 de novembro, foi antecipado para 31 de agosto.
A Câmara restringiu o parcelamento ao IPTU e ISSQN, excluindo o ITBI, além de taxas e multas por infração a legislação tributária, código sanitário ou de posturas. Também eliminou do projeto, a vinculação entre a concessão do benefício e o pagamento em dia dos impostos. O Executivo pretendia excluir do parcelamento, os contribuintes que não pagassem em dia os impostos gerados a partir da adesão ao programa. Ou seja, quem não mantivesse em dia o pagamento do IPTU 2013 , perderia os descontos e o parcelamento dos tributos renegociados.
Em compensação, foi incorporado as novas regras, o veto a concessão de futuros parcelamentos, para o contribuinte que não honrar esta renegociação. Esta emenda modificativa teve sua redação ajustada porque na sua formulação original, praticamente impedia o Executivo de conceder novos parcelamentos nos futuros exercícios financeiros.
O prefeito manteve a emenda do vereador Sérgio Bolzan que incorporou ao projeto o artigo 8º, um dispositivo de legalidade duvidosa. Por este item, o imóvel que possui dívida junto ao fisco com IPTU poderá ser objeto de penhora como garantia de pagamento em processo execução fiscal.
Isto está previsto na lei federal 8.090 de 1990 e como é de domínio público, a competência para penhorar qualquer bem, é prerrogativa da Justiça, não da Prefeitura, ou de qualquer credor.
Regras do parcelamento
Os débitos em atraso terão isenção de multas e juros de mora, para o contribuinte que pagar a vista ou parcelar em até quatro prestações; No pagamento em até 8 prestações, o desconto cai para 50%; No pagamento em até 12 meses, o benefício fica limitado a desconto de 30% dos encargos financeiros e multas e quem preferir, quitar em até 18 meses, não terá descontos. O prazo final de adesão ao parcelamento muda de 30 de novembro para 31 de agosto.




