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ECONOMIA

Prefeitura reparcela débitos de contribuintes em até 48 vezes

Lei foi sancionada pelo prefeito

Midiamax

21 de Julho de 2017 - 15:52

Contribuintes da Capital que estiverem em débito com a Prefeitura poderão reparcelar suas dívidas em até 48 vezes. A lei complementar 302, sancionada pelo prefeito Marquinhos Trad, altera a legislação tributária e permite o benefício aos contribuintes.

“Esta é uma medida que atende uma classe de contribuintes que passa por dificuldades financeiras e deixou de pagar seus financiamentos junto ao parcelamento anterior. Como eles querem retomar seus parcelamentos, vamos atender este pedido que atende uma grande maioria. A lei beneficia os contribuintes que tinham débitos, e que agora podem continuar pagando”, frisa o prefeito Marquinhos Trad.

A Prefeitura espera que, com a medida, a arrecadação da dívida ativa seja incrementada. Conforme divulgado, os valores não atingem o valor principal da receita tributária e não tributária. A decisão visa dar oportunidade de regularização aos contribuintes que possuírem débitos.

 

“Com esta lei autorizamos o reparcelamento para os contribuintes que já tinham o parcelado suas dívidas. Muitas vezes fomos procurados por um contribuinte que recebeu uma herança do pai, da família e tinha deixado uma dívida e não cumpriram com isso. Esses contribuintes querem regularizar sua situação essa é mais uma oportunidade para que eles quitem seus débitos. Nós estamos autorizando o reparcelamento com 10% na entrada e pagamento em até 48 vezes” reformou o secretário da Sefin, Pedro Pedrossian Neto.

Serviço - O reparcelamento dos débitos pode ser efetuado na Central da Rua Arthur Jorge, 500, ao lado do Paço Municipal, das 8 às 16 horas.