SIDROLÂNDIA- MS
TCE aponta falhas e declara irregular compra sem licitação de R$ 2 milhões para merenda escolar
A decisão também impôs multa de 50 UFERMS (R$ 2.749.40) ao prefeito Rodrigo Borges Basso.
Redação/Região News
01 de Julho de 2026 - 07:44

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) declarou irregular a compra, sem licitação, de R$ 1.993.167,05 em gêneros alimentícios destinados à merenda escolar realizada pela Prefeitura de Sidrolândia em 2025. A decisão também impôs multa de 50 UFERMS (R$ 2.749.40) ao prefeito Rodrigo Borges Basso.
Ao analisar a Dispensa de Licitação nº 059/2025, os conselheiros concluíram que a administração municipal não comprovou a existência de uma situação emergencial que justificasse a contratação direta. Para o Tribunal, a necessidade de fornecimento de merenda escolar é permanente e previsível, exigindo planejamento prévio e não autorizando, por si só, a dispensa do processo licitatório.
O acórdão também aponta falhas no planejamento da contratação, fragilidade na pesquisa de preços, ausência de critérios objetivos para a escolha das empresas consultadas, deficiências no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e problemas na formalização do processo, comprometendo, segundo o TCE-MS, a transparência e a competitividade da contratação.
A decisão sobre a merenda escolar ocorre pouco mais de um mês após o próprio Tribunal de Contas também julgar irregular outra contratação emergencial da Prefeitura de Sidrolândia, desta vez para o transporte escolar.
Em maio deste ano, o TCE-MS declarou irregular a Dispensa de Licitação nº 11/2025, destinada à contratação do transporte escolar por 82 dias letivos, no valor de R$ 3.969.483,91. Assim como no caso da merenda, o então prefeito Rodrigo Borges Basso foi multado em 50 UFERMS.
Naquele julgamento, o Tribunal concluiu que a alegada situação de emergência também não foi devidamente comprovada. Além disso, a fiscalização identificou uma série de irregularidades, entre elas falhas na habilitação das empresas contratadas, ausência de documentação, veículos em desacordo com as exigências legais, capacidade inferior à prevista em contrato em algumas linhas e até a atuação de motorista com infração gravíssima, impedido de exercer o transporte escolar conforme a legislação de trânsito.
Os conselheiros também criticaram a restrição à competitividade, decorrente da exigência de sede ou filial das empresas no município, e a ausência de planilhas detalhadas que justificassem os custos da contratação.
As duas decisões reforçam o entendimento do Tribunal de Contas de que as contratações emergenciais realizadas pela Prefeitura de Sidrolândia em 2025 apresentaram falhas de planejamento e de instrução processual, culminando na declaração de irregularidade dos procedimentos e na aplicação de multas ao então gestor municipal.




