Economia
Veja 10 bobagens que os contribuintes declaram no IR
Contribuintes informam gastos com material escolar e até com amante. Informações incorretas podem levar contribuinte à malha fina.
G1
26 de Abril de 2013 - 11:00
Na tentativa de receber mais restituição, pagar menos Imposto de Renda ou mesmo por falta de conhecimento, os contribuintes acabam declarando algumas bobagens, que não são aceitas pela Receita Federal. Com o auxílio de especialistas, o G1 reuniu em uma lista dez tipos de dados que os contribuintes informam em vão.
As perguntas mais recorrentes foram selecionadas com a ajuda dos especialistas: Júlio Linuesa Perez, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Rodrigo Paixão, coordenador de Imposto de Renda da H&R Block, e Meire Poza, gestora da Arbor contábil e parceira do Investmania.
No caso de informações que o contribuinte declara e não consegue comprovar, a Receita pode aplicar uma multa que varia de 75% a 150% do valor de imposto devido ou da restituição a que o contribuinte teria direito.
1) Gastos com saúde
O contribuinte inventa gastos com saúde que podem ser dedutíveis ou declararam
sem ter comprovantes. Para despesas médicas, não há limite de dedução. De
acordo com a Receita Federal, só são aceitos como prova de despesas cópias de
cheques usados no pagamento ou extrato bancário
2) Despesas com animais
Há contribuintes que tentam declarar os gastos que tiveram com animais de
estimação como se fossem seus dependentes, o que é não é aceito pela Receita
Federal.
3) Valores errados por falta de atenção
O contribuinte lança valores de, por exemplo, rendimentos tributáveis, imposto
retido, na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados
nos informes de rendimento. Se os dados estiverem diferentes, é possível que a
declaração caia na malha fina.
4) Dependente que não é
dependente
Há casos de contribuintes que, de propósito ou por falta de conhecimento,
declaram como dependentes pessoas de fora da família ou mesmo tios, sobrinhos,
primos, por exemplo. Sem a devida tutela judicial, a Receita Federal não aceita
esse tipo de declaração. Podem ser dependentes os companheiros, filhos até 21 anos
(ou 24 anos, se estiverem cursando a universidade). Também podem ser incluídos
os menores de idade de quem se tenha guarda judicial. Os pais e avós podem ser
dependentes dos filhos desde que tenham rendimentos tributáveis isentos ou
tributáveis exclusivamente na fonte cujo valor total no ano não ultrapasse até
R$ 19.645,32. A dedução por dependente, possível apenas por quem declara pelo
modelo completo, é de até R$ 1.974,72.
5) Material escolar
O material escolar não constitui dedução legal e, por falta de previsão legal,
não se enquadra como "despesas com instrução". Nas despesas com
educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que
engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução é de até R$
3.091,35 na declaração de IR deste ano.
6) Benfeitorias não
realizadas de fato
Muitos contribuintes aumentam o valor dos "bens imóveis" declarados,
informando benfeitorias que não foram realizadas nos "bens imóveis",
para diminuir o imposto sobre o ganho de capital em uma futura venda. Nos casos
em que for identificada a má-fé do contribuinte, podem ser aplicadas multas de
até 150%.
7) Amante como dependente
O contribuinte insiste em declarar a pessoa de sua relação extraconjugal como
dependente, alegando que era ele quem pagava todas as despesas dela.
8) Despesas com aulas de
idiomas
As despesas com aulas de inglês ou outras línguas não são dedutíveis. As
instituições que prestam esse tipo de serviço informam a natureza dos serviços
à Receita Federal, que realiza o cruzamento das informações de forma
eletrônica. São consideradas despesas com educação os gastos com ensino
infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e
pós-graduação.
9) Um mesmo filho nas declarações de pais separados
Há casos de pais e mães que insistem que os filhos têm que aparecer como dependentes
nas duas declarações. Diante dessa situação, o ex-marido e a ex-mulher devem
entrar em um acordo para deduzir gastos com dependentes na declaração de um ou
de outro. A Receita não permite que um único dependente apareça em duas
declarações distintas.
10) Despesas maiores que a renda
De acordo com especialistas, é comum casos de contribuintes aumentam as
despesas na declaração para também aumentar o valor da restituição. Nessa
linha tivemos duas experiências inesquecíveis: no primeiro caso a pessoa
aumentou tanto as despesas, que ultrapassou em quase o dobro do valor dos
ganhos no ano. Num outro caso, a pessoa chegou ao escritório com toda a
documentação para elaborar a declaração. Disse que precisava muito da
restituição. Tudo muito organizado, não fosse um detalhe: ela não tinha Imposto
de Renda retido na fonte, além de não estar na obrigatoriedade de entrega da
declaração, contou Meire Poza, gestora da Arbor contábil e parceira do
Investmania.