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Educação

Estudantes de setembro e outubro recebem Pé-de-Meia

Os nascidos em novembro e dezembro recebem o pagamento neste dia 30.

Midiamax

29 de Abril de 2025 - 10:27

Estudantes de setembro e outubro recebem Pé-de-Meia
Pé-de-Meia é um programa de incentivo a estudantes. Foto: MEC, divulgação

Os estudantes do ensino médio regular e do ensino médio da EJA (Educação de Jovens e Adultos), inscritos no programa Pé-de-Meia e nascidos nos meses de setembro e outubro, recebem o incentivo nesta terça-feira (29).

O pagamento da 2ª parcela de 2025 será feito pela Caixa Econômica Federal por meio do aplicativo Caixa Tem. O MEC (Ministério da Educação) fará o repasse do benefício no valor de R$ 200.

Após o pagamento deste dia 29, os nascidos em novembro e dezembro recebem o pagamento neste dia 30, quarta-feira.

Como funciona o programa

No decorrer do ano, os estudantes participantes do programa recebem incentivos por frequência mínima de 80% nas aulas.

Ao todo, são nove parcelas no valor de R$ 200 para estudantes do ensino médio regular; e quatro de R$ 225 para estudantes da educação de jovens e adultos (EJA).

Além disso, uma parcela de R$ 1.000 é depositada ao final de cada ano concluído com aprovação. No total, no final do ensino médio os incentivos depositados podem somar até R$ 9.200 por aluno.

Garantido pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público.

Segundo o Governo Federal, seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de fomentar mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.

Como participar do Pé-de-Meia 

  • Estar matriculado no ensino médio regular das redes públicas e ter entre 14 e 24 anos de idade ou estar matriculado na educação de jovens adultos (EJA) das redes públicas, com idade entre 19 e 24 anos.
  • Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular.
  • Fazer parte de uma família que tenha se inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 7 de fevereiro de 2025, com renda média por pessoa de até meio salário mínimo.