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Prazo para contestar valores indevidos do INSS é prorrogado
Com a prorrogação do prazo, os segurados terão mais tempo para identificar e contestar as cobranças.
Midiamax
27 de Janeiro de 2026 - 14:24

Atenção, aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos no seu benefício: foi prorrogado até o dia 20 de março o prazo para contestação. A informação foi divulgada na manhã desta terça-feira (27), pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Com a prorrogação do prazo, os segurados terão mais tempo para identificar e contestar as cobranças irregulares. A contestação é o primeiro passo para que o beneficiário possa, posteriormente, aderir ao acordo de ressarcimento. Ela pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios.
Vale destacar que, a partir de quarta-feira (28), agências do INSS de todo Brasil ficarão fechadas. Além disso, os serviços digitais ficarão suspensos, tanto o site quanto a Central Telefônica 135. Caso precise de atendimento presencial, é preciso se atentar aos horários de funcionamento.
Podem aderir ao acordo beneficiários que:
- Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
- Receberam resposta considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos;
- Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
- Possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesse caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa.
Passo a passo
- Contestar o desconto indevido: pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios, até 20 de março.
- Aguardar a resposta da entidade: prazo de até 15 dias úteis.
- Sem resposta da entidade? O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
- Recebeu resposta irregular? O INSS também está liberando a adesão para beneficiários que receberam respostas irregulares das entidades, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio.
- Aderir ao acordo: agora, é só fazer a adesão ao acordo pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente, nas agências dos Correios. A Central 135 não está habilitada para essa opção.
No aplicativo MEU INSS:
- Acesse com CPF e senha;
- Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
- Role até o último comentário, selecione “Sim”, “Aceito receber” e envie.




