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Mato Grosso do Sul

Cai o número de mulheres que adotam o sobrenome do marido após o casamento em MS

Correio do Estado

08 de Agosto de 2022 - 08:20

Cai o número de mulheres que adotam o sobrenome do marido após o casamento em MS

O número de mulheres que optam por adotar o sobrenome dos maridos após o casamento tem diminuído ao longo dos anos em Mato Grosso do Sul. De acordo com dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado (Arpen/MS), com base em informações levantadas pelos Cartórios de Registro Civil, nos últimos 20 anos, desde o lançamento do Código Civil de 2022, caiu mais de 26% a inclusão do sobrenome do marido.

Segundo a Arpen/MS, até 2002, a tradição de adotar o sobrenome do esposo era adotada em 89,2% dos matrimônios. A partir de então, os cartórios começaram a registrar uma queda. De 2002 a 2010, a média se manteve, com apenas 10,7% dos casais optando por não alterar o nome.

De 2011 a 2020, a escolha passou a representar 25,6% das celebrações realizadas nos cartórios de registro civil. No ano passado, o percentual chegou a 47,6% dos casamentos sem a alteração no nome.

Nos primeiros cinco meses deste ano, a não adoção de sobrenomes já representa quase 50% dos casamentos. O Código Civil de 2022 trouxe como novidade a possibilidade do marido também adotar o sobrenome da esposa, mas a prática "não vingou". Segundo a Arben/MS, em apenas 0,5% dos casamentos os maridos acrescentaram os sobrenomes de família da mulher.

Também há a possibilidade da mudança nos sobrenomes por ambos os cônjuges, ou seja, a mulher adotar o sobrenome do homem e o homem adotar o da mulher. Esta opção representou 9,2% das escolhas no ano passado.

Alteração do sobrenome

A escolha dos sobrenomes do futuro casal deve ser comunicada ao Cartório de Registro Civil no ato da habilitação do casamento – quando são apresentados os documentos pessoais previstos em lei. A pessoa que altera um nome deve providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais – RG, CNH, Título de Eleitor, Passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários e no local de trabalho.

Caso não queira fazer a mudança, deverá apresentar a certidão de casamento quando for necessário fazer prova de sua nova identificação.