Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Sábado, 27 de Abril de 2024

Mato Grosso do Sul

Chamamé recebe registro de bem imaterial de Mato Grosso do Sul

O registro é um instrumento legal de preservação, reconhecimento e valorização do patrimônio imaterial de Mato Grosso do Sul.

Portal do MS

30 de Junho de 2021 - 08:30

Chamamé recebe registro de bem imaterial de Mato Grosso do Sul
Foto: Divulgação

Enraizado na cultura e na história do povo sul-mato-grossense, o gênero musical chamamé recebeu o registro de bem de natureza imaterial de Mato Grosso do Sul. O bem imaterial “Chamamé” será registrado no Livro de Registro dos Saberes onde são inscritos conhecimentos e modos de fazer arraigados no cotidiano das comunidades. O registro é um instrumento legal de preservação, reconhecimento e valorização do patrimônio imaterial de Mato Grosso do Sul.

Desse modo, o “Chamamé” oficialmente passa a integrar a lista de bens do Estado, estando em conformidade com a Lei n° 3.522 de 2008 que dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Estado.

O titular da Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura (Secic), João César Mattogrosso destaca que o chamamé possui grande representatividade para a cultura local e é digno de tal reconhecimento. “O chamamé faz parte da nossa história e das raízes sul-mato-grossense. O registro reconhece a expressão cultural e a importância do gênero musical como patrimônio imaterial, preservando a identidade e singularidades”.

Integrante do Centro Cultural Chamamé de Campo Grande, Jânio Fagundes lembra conquistas importantes como o Dia Estadual do Chamamé - 19 de setembro - e afirma que o ato fortalece o movimento chamamezeiro em todo Estado.

“Representa a consolidação, a formalização daquilo que já faz parte do nosso dia a dia. Para nós que temos o chamamé na veia, que dormimos e acordamos com chamamé é extremamente representativo e motivo de orgulho”.

Assinado pelo governador Reinaldo Azambuja e o secretário de Cidadania e Cultura, João César Mattogrosso, o decreto n. 15.708 pode ser conferido no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (30).