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Mato Grosso do Sul

Justiça condena Estado por acidente em trecho esburacado da MS-162 e fixa pensão vitalícia

A decisão reconheceu a responsabilidade do Estado pela má conservação da via.

Redação/Região News

29 de Maio de 2026 - 13:00

Justiça condena Estado por acidente em trecho esburacado da MS-162 e fixa pensão vitalícia
O acidente foi na rodovia MS-162, no trecho entre Sidrolândia e o distrito de Quebra-Coco.

O Governo de Mato Grosso do Sul foi condenado pela Justiça ao pagamento de indenização superior a R$ 40 mil e pensão vitalícia a uma enfermeira de 32 anos que sofreu um acidente na rodovia MS-162, no trecho entre Sidrolândia e o distrito de Quebra-Coco. A decisão reconheceu a responsabilidade do Estado pela má conservação da via.

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De acordo com a sentença proferida pela juíza Larissa Ribeiro Fiuza e disponibilizada nos autos em 25 de maio, a vítima trafegava em um Hyundai HB20 quando perdeu o controle da direção, saiu da pista e capotou o veículo na altura do km 61. O trecho apresentava buracos e falhas de sinalização, conforme apontado na ação.

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A magistrada fixou o pagamento de R$ 30,9 mil por danos materiais, R$ 5 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos, além de pensão mensal vitalícia equivalente a 10% do salário mínimo atualmente cerca de R$ 151,80 em razão da redução parcial da capacidade laboral da vítima.

Justiça condena Estado por acidente em trecho esburacado da MS-162 e fixa pensão vitalícia
Segundo o processo, o acidente ocorreu em 9 de abril de 2023.

Segundo o processo, o acidente ocorreu em 9 de abril de 2023. Laudos e fotografias anexadas aos autos indicaram más condições da rodovia, o que, na avaliação da Justiça, foi determinante para o acidente. O Estado, por sua vez, alegou culpa exclusiva da condutora e afirmou que a pista estava em condições normais de tráfego, tese que foi rejeitada por falta de comprovação.

A perícia concluiu que a enfermeira ficou com limitação funcional leve e permanente em um dos dedos da mão esquerda, afetando atividades profissionais que exigem precisão, como aplicação de medicamentos e realização de curativos.

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Na decisão, a juíza destacou o dever do poder público de garantir a conservação e segurança das rodovias estaduais, apontando que houve omissão específica do Estado na manutenção da MS-162. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.