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Mato Grosso do Sul

Termina hoje o prazo para eleitores convocados como mesários recusarem a nomeação

Além dos convocados, as eleições contam também com o apoio das mesárias e mesários voluntários.

Correio do Estado

08 de Agosto de 2022 - 13:41

Termina hoje o prazo para eleitores convocados como mesários recusarem a nomeação
Foto: Divulgação

Eleitores convocados como mesários nas Eleições 2022 tem até a data de hoje (8) recusarem a nomeação. Os mesários têm o prazo máximo de cinco dias,  a partir do recebimento da convocação, para dar justificativa sobre o motivo da ausência no exercício de compor as mesas receptoras ou para atuar como apoio logístico.

Para a dispensa, o convocado para a função deverá enviar o pedido ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito, juntamente com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. O juiz irá avaliar se aceita ou não a justificativa.

O convocado que faltar sem justificativa perante o Juiz Eleitoral poderá receber multa determinada pelo magistrado. No caso dos servidores públicos, a punição pode ainda se elevar para uma suspensão de até 15 dias.

Além dos convocados, as eleições também contam com o apoio de mesários voluntários, com eleitores que se oferecem para os trabalhos no dia do pleito.

Composição e função

A mesa receptora de votos é composta por um presidente, um primeiro e um segundo mesários e um secretário. O presidente da mesa é a autoridade máxima dentro da seção eleitoral, e é responsabilidade dele zelar pela segurança da urna eletrônica, garantir o sigilo do voto de cada eleitor, a ordem e a tranquilidade no ambiente de votação durante todo o processo.

Os membros devem organizar os trabalhos das seções eleitorais do início até o encerramento do pleito. Também cabe a eles receberem o eleitor, colher e conferir a assinatura no caderno de votação com os documentos apresentados e liberar a urna para o voto.

Outros prazos

Também se encerra hoje o prazo para os partidos políticos e federações de partidos reclamarem à justiça eleitoral sobre a nomeação das mesas receptoras e do apoio logístico, observado o mesmo prazo de cinco dias

Hoje também é a data limite  para os partidos e federações reclamarem da designação dos locais de votação para o primeiro e eventual segundo turnos, observado, neste caso, o prazo de três dias contados da publicação.

Com informações do TSE