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Policial

Acusado de transportar droga em ônibus tem pedido de Habes Corpus negado

A defesa alega que o paciente possui requisitos indispensáveis para obter o beneficio da liberdade provisória e responder o processo em liberdade.

TJMS

17 de Junho de 2013 - 10:10

Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal denegaram o pedido de Habeas Corpus impetrado em favor de F. dos S.P.N., preso pela suposta prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, art. 33, caput, c/c art. 40, II da Lei 11.343/2006.

Conforme os autos, o paciente foi preso em flagrante em 18 de novembro de 2012, na BR 463, Comarca de Ponta Porã, com a quantidade de 8,9 kg de droga, conhecida como maconha, em um ônibus da Expresso Queiroz. Os policiais militares, integrantes da Força Nacional, realizavam fiscalização de rotina quando deram ordem de parada no ônibus que fazia o itinerário Ponta Porã/Campo Grande, encontrando uma mochila com diversos tabletes de maconha, envoltos em uma fita adesiva. Testemunhas afirmaram que a mochila pertencia ao acusado.

A defesa alega que o paciente possui requisitos indispensáveis para obter o beneficio da liberdade provisória e responder o processo em liberdade.

Em seu voto, o relator do processo, Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, explicou que o recurso de Habeas Corpus contém apenas cópias de decisões de outros julgados, não havendo documentos que comprovem a ocupação licita e residência fixa, necessários para a análise dos requisitos necessários para a concessão da ordem. “Diante do exposto, com o parecer, denego a ordem”, votou o relator.