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Policial

Condutor flagrado com 560 kg de cocaína é solto menos de 24h

A carga vale R$ 4,2 milhões em MS e chega a R$ 11 milhões se cruzar a divisa com São Paulo

Campo Grande News

12 de Maio de 2025 - 09:57

Condutor flagrado com 560 kg de cocaína é solto menos de 24h
Carga de cocaína apreeendida pela Polícia Rodoviária Federal na BR-262. Foto: Divulgação/PRF

Enquanto a PRF (Polícia Rodoviária Federal) destaca a apreensão de uma tonelada de cocaína em 24 horas, a Justiça também foi rápida e o motorista que levava carga de 560,7 quilos do entorpecente já obteve liberdade.

O flagrante foi na manhã de sábado (dia 10) e a liberdade provisória para o condutor foi concedida às 20h08 do domingo (dia 11). A carga tem alto valor no mercado, ganhando mais milhões a cada posição geográfica. Na fronteira de MS, vale R$ 4,2 milhões. Num grande centro, como São Paulo, sobe para R$ 11 milhões. Caso chegue à Europa, o montante dobra: R$ 22 milhões.

 Durante abordagem de rotina a uma carreta, em Terenos, na BR-262, os policiais notaram intenso nervosismo e contradições nas respostas do motorista. Ele afirmou ter carregado minério em Corumbá e que seguiria para Minas Gerais, mas não conseguiu fornecer informações coerentes.

Diante da suspeita, a equipe acionou o apoio do grupo de operações com cães. Eles indicaram, fortemente a possibilidade de haver droga escondida no semirreboque. Após inspeção minuciosa, foram encontrados 560,7 kg de pasta- base de cocaína. O motorista foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia da Polícia Federal em Campo Grande.

A liberdade foi determinada pelo juiz plantonista Maurício Cleber Miglioranzi Santos. Para o magistrado, não há necessidade de segregação para garantia da ordem pública.

“Vale dizer: embora não se desconsidere a expressividade do entorpecente apreendido, o flagrante não contém qualquer elemento indicativo de que o flagrado (que conta com 48 anos de idade, sem histórico de eventos criminais anteriores, quatro filhos, encontrando-se três deles na menoridade) irá reprisar a conduta criminosa”.

Ainda de acordo com o juiz, não há elementos de que o motorista seja integrante de organização criminosa.