Policial
Depois de selfie, eleitor é detido filmando voto na urna eletrônica
Oficial de Justiça flagrou o momento em que o eleitor usou celular na urna eletrônica para filmar o voto.
Correio do Estado
02 de Outubro de 2016 - 15:15
Depois de eleitor ser detido em Campo Grande por tirar selfie durante votação, outro foi levado para delegacia, em Maracaju, por filmar o momento em que votava. De acordo com a Polícia Civil, o local de votação do rapaz de 26 anos foi a Escola Municipal Educar para Crescer, na Vila Margarida.
Oficial de Justiça flagrou o momento em que o eleitor usou celular na urna eletrônica para filmar o voto. Diante da violação de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o rapaz foi detido e levado para delegacia.
Ele responderá por violar ou tentar violar sigilo do voto. O caso será apurado pela Polícia Civil de Maracaju.
SELFIE
O primeiro detido por crime eleitoral em Campo Grande estaria tirando fotos dentro da cabine de votação, por volta das 9h, na Escola Ada Teixeira dos Santos, Jardim Campo Belo. O homem, de 43 anos, foi levado pela Polícia Militar à sede da Polícia Federal, na Capital e foi ouvido pelo delegado de plantão. Ele disse que amigo pediu muito para votar no candidato, na cabine ele disse que queria 'provar' que votou no candidato. Ele foi ouvido e liberado.
Militares chegaram com o homem por volta das 11h.
O eleitor deixou a sede da PF e entrou na viatura da Polícia Militar. Conforme as autoridades, a selfie configura violação do sigilo eleitoral.
Todos os flagrantes de crime eleitoral estão sendo encaminhados para a PF, na Vila Sobrinho. Caso haja mais de 25 detenções neste 2 de outubro, os detidos serão levados para o cadeião que está instalado no Poliesportivo Dom Bosco, localizado no bairro São Francisco.
PROIBIDO
Não é permitido ao eleitor, na cabine, o uso de celular (inclusive para tirar selfie do momento do voto). Também são proibidos máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer esse sigilo.
No caso de desobediência ou que a utilização desse tipo de equipamento seja apenas percebida após o exercício do voto, o fato deverá ser registrado em ata, pelo presidente da Mesa Receptora, para fins de apuração da hipótese de crime ou outra espécie de ilícito, dentre os quais a corrupção eleitoral, que, além de igualmente constituir crime, pode determinar a cassação do mandato do eleito, caso se apure a participação direta ou indireta do eleito no ilícito, disse o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga.




