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Policial

Depois de selfie, eleitor é detido filmando voto na urna eletrônica

Oficial de Justiça flagrou o momento em que o eleitor usou celular na urna eletrônica para filmar o voto.

Correio do Estado

02 de Outubro de 2016 - 15:15

Depois de eleitor ser detido em Campo Grande por tirar selfie durante votação, outro foi levado para delegacia, em Maracaju, por filmar o momento em que votava.  De acordo com a Polícia Civil, o local de votação do rapaz de 26 anos foi a Escola Municipal Educar para Crescer, na Vila Margarida.

Oficial de Justiça flagrou o momento em que o eleitor usou celular na urna eletrônica para filmar o voto. Diante da violação de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o rapaz foi detido e levado para delegacia.

Ele responderá por violar ou tentar violar sigilo do voto. O caso será apurado pela Polícia Civil de Maracaju.

SELFIE

O primeiro detido por crime eleitoral em Campo Grande estaria tirando fotos dentro da cabine de votação, por volta das 9h, na Escola Ada Teixeira dos Santos, Jardim Campo Belo. O homem, de 43 anos, foi levado pela Polícia Militar à sede da Polícia Federal, na Capital e foi ouvido pelo delegado de plantão. Ele disse que amigo pediu muito para votar no candidato, na cabine ele disse que queria 'provar' que votou no candidato. Ele foi ouvido e liberado.

Militares chegaram com o homem por volta das 11h.

O eleitor deixou a sede da PF e entrou na viatura da Polícia Militar. Conforme as autoridades, a selfie configura violação do sigilo eleitoral.

Todos os flagrantes de crime eleitoral estão sendo encaminhados para a PF, na Vila Sobrinho. Caso haja mais de 25 detenções neste 2 de outubro, os detidos serão levados para o “cadeião” que está instalado no Poliesportivo Dom Bosco, localizado no bairro São Francisco.

PROIBIDO

Não é permitido ao eleitor, na cabine, o uso de celular (inclusive para tirar “selfie” do momento do voto). Também são proibidos máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer esse sigilo. ​

“No caso de desobediência ou que a utilização desse tipo de equipamento seja apenas percebida após o exercício do voto, o fato deverá ser registrado em ata, pelo presidente da Mesa Receptora, para fins de apuração da hipótese de crime ou outra espécie de ilícito, dentre os quais a corrupção eleitoral, que, além de igualmente constituir crime, pode determinar a cassação do mandato do eleito, caso se apure a participação direta ou indireta do eleito no ilícito”, disse o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga.