Policial
Estelionatário que oferecia sonho de casa própria deverá indenizar vítimas
A pena foi substituída por uma pena pecuniária no valor de 2 salários mínimos, sendo que será destinado um salário para cada vítima.
Midiamax
01 de Junho de 2015 - 14:37
A Justiça julgou parcialmente procedente a ação movida pelo Ministério Público Estadual contra estelionatário que oferecia o sonho da casa própria. Ele foi condenado à pena de 7 meses de reclusão e 5 dias-multa, fixados em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, em regime aberto. A pena foi substituída por uma pena pecuniária no valor de 2 salários mínimos, sendo que será destinado um salário para cada vítima.
Conforme a denúncia, entre os meses janeiro e março de 2011, o réu manteve vantagem ilícita de R$ 380 de duas vítimas, se apresentando como corretor de imóveis credenciado ao programa Minha casa minha vida, fazendo as vítimas acreditarem que, com a entrega do dinheiro, conseguiria o financiamento de imóvel com mais facilidade.
Em defesa, o acusado, por meio de seu advogado, informou que vem ressarcindo as vítimas e que não há provas de que tinha a intenção de lesá-las. Afirma ainda que não se configurou fraude nas atitudes e que, na realidade, o que ocorreu foi uma negociação, pedindo por fim pela absolvição.
A decisão
De acordo com os autos, o juiz observou que ficou comprovada a intenção do acusado de obter vantagem indevida, pois simulou ser corretor de imóveis, fazendo as vítimas acreditarem que entregando o dinheiro seriam beneficiadas com o financiamento da casa própria, ou seja, colocou em prática todos os elementos do crime de estelionato.
Assim, o magistrado concluiu que em relação aos dois crimes de estelionato, cabe citar, o reconhecimento da continuidade delitiva é medida obrigatória, nos termos do artigo 71, caput, do CP, visto que são delitos da mesma espécie, cometidos da mesma forma, na mesma comarca, e com interregno de tempo diminuto não devidamente precisado.




