Policial
Ex-gerente dos Correios de Dois irmãos desviava recursos de clientes e fazia empréstimos fraudulentos
Por ser funcionário público na época dos fatos o ato é caracterizado como improbidade administrativa.
MPF
29 de Outubro de 2013 - 23:05
O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) para que um ex-gerente dos Correios, condenado por improbidade administrativa, seja multado e devolva valores desviados de transações financeiras realizadas na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT Correios) em Dois Irmãos do Buriti, a 60 km da capital, Campo Grande.
O ex-gerente da agência, Arlei da Silva, sentenciado pela Justiça Federal, não recebeu todas as sanções previstas na lei, o que inclui a devolução do dinheiro. O ex-gerente criou um esquema para desviar dinheiro movimentado pelos clientes e efetuar empréstimos fraudulentos em nome de terceiros. Todas as irregularidades resultaram em um prejuízo de R$ 35.030,37 para a estatal, à época (novembro de 2006).
Por ser funcionário público na época dos fatos o ato é caracterizado como improbidade administrativa. Arlei foi condenado pela Justiça Federal na ação de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público Federal, mas recebeu apenas parte das penas previstas. Conforme a legislação, além de ter a suspensão de direitos políticos, proibição de contratação com o Poder Público, recebimento de benefícios e incentivos fiscais pelo período de dez anos, o réu deveria ser condenado a devolver o valor obtido ilicitamente e a pagar multa pelo prejuízo causado.
Na sentença, a justificativa é de que o ex-gerente já teria sofrido a sanção pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O Ministério Público Federal alega serem independentes a sanção administrativa imposta pelo TCU e a sanção judicial. Não há qualquer vinculação da decisão proferida pelo órgão de controle e o decidido em sede de ação de improbidade administrativa.
Além disso, o artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429), também prevê, como sanções ao condenado, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, e pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial. Se condenado, o valor desviado deverá ser devolvido acrescido de juros e correção monetária.




