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Policial

Homem é condenado por matar vítima a golpes de machado e ocultar corpo

Depois do crime, o acusado levou o corpo para um terreno baldio a cerca de 150 metros da residência, no bairro Jardim Auxiliadora, e o cobriu com areia e um cobertor.

Correio do Estado

03 de Dezembro de 2015 - 17:01

Sandro Luges Borges, 33 anos, foi condenado a 17 anos e 4 meses de prisão pela morte e ocultação de cadáver de Ramão Rodrigues e por porte ilegal de arma de fogo. O irmão do acusado, Marcos Luges Duarte, 30 anos, foi absolvido do crime de ocultação de cadáver e foi condenado a 4 anos de prisão por porte ilegal de arma de fogo. O julgamento foi realizado nessa quarta-feira pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande.

O crime aconteceu no dia 23 de abril de 2013. Conforme os autos do processo, Sandro chamou a vítima para fazer um serviço de capinagem em sua casa e, quando realizada o serviço, o acusado o pegou de surpresa e desferiu diversos golpes de machado em sua cabeça. O crime foi motivado porque a vítima teria furtado alguns objetos do acusado.

Depois do crime, o acusado levou o corpo para um terreno baldio a cerca de 150 metros da residência, no bairro Jardim Auxiliadora, e o cobriu com areia e um cobertor. Os pertences da vítima, como documentos, bicicleta e material usado para capinagem, foram queimados.

Os réus também foram acusados por porte ilegal de arma de fogo porque na residência foi encontrado um fuzil calibre .762, de uso militar.

Durante o julgamento, o promotor de Justiça pediu a condenação de Sandro por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e de Marcus por ocultação de cadáver e posse ilegal de arma de fogo.

A defesa sustentou que os acusados agiram por legitima defesa e violenta emoção depois de injusta provocação da vítima. O júri considerou que a provocação da vítima não colocou a vida do acusado em risco e poderia ser resolvida acionando a polícia.

Os jurados, por maioria de votos, condenaram Sandro por homicídio privilegiado qualificado pelo meio cruel com recurso que dificultou a defesa da vítima, ocultação de cadáver e posse ilegal de arma de fogo. Já com relação a Marcus, os jurados o condenados por posse de arma de fogo e 20 dias-multa.