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Policial

Justiça converte em preventiva, prisão em flagrante do dono de boca de fumo

Não há na lei um prazo determinado para a duração da prisão preventiva, a regra é que perdure até quando seja necessário.

Flávio Paes/Região News

12 de Setembro de 2015 - 13:01

A Justiça decretou a prisão preventiva de Willian Aparecido Soares, que mantinha um ponto de distribuição de drogas na Rua Pedro Celestino. O juiz Fernando Moreira, tomou a decisão, por entende que "há provas suficientes da materialidade e autoria do crime", no caso o tráfico de drogas. Cachopa, como é conhecido, mantinha um ponto de distribuição de drogas na Rua Pedro Celestino, estourado pela Polícia.

Não há na lei um prazo determinado para a duração da prisão preventiva, a regra é que perdure até quando seja necessário. Claro que é necessário respeitar a razoabilidade de duração, atendendo sempre os princípios da proporcionalidade e necessidade. A prisão preventiva tem a finalidade de assegurar o bom andamento da instrução criminal, não podendo se prolongar indefinidamente, posto que, se isto ocorrer configura constrangimento ilegal.

No seu despacho juiz embasa sua decisão nos seguintes termos: "Compulsando detidamente o feito, noto que razão assiste ao douto Promotor de Justiça (fl. 18/20), uma vez que, além de o réu não possuir endereço certo, registra inúmeros procedimentos de natureza criminal, dentre eles, inclusive execução penal, o que se depreende dos documentos de fls. 21/22. Destarte, tenho que a prática de novo crime, em liberdade, demonstra que o acusado faz da prática delitiva como modo de vida, sendo necessária a prisão preventiva para a garantia da ordem pública. Ante o exposto, verificando a presença dos requisitos art. 313 do CPP, não sendo o caso de concessão de liberdade provisória, converto a prisão em flagrante em prisão preventiva. Expeça-se ofício conforme requerido pelo MP à fl. 20. Ciência ao MP.