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CAMPO GRANDE

OAB/MS diz que lei que proíbe mulheres trans a usarem banheiros femininos `viola a dignidade humana`

O projeto de lei foi sancionado pela prefeita Adriane Lopes na última quarta-feira (22) e publicado no Diogrande.

Correio do Estado

23 de Abril de 2026 - 15:43

OAB/MS diz que lei que proíbe mulheres trans a usarem banheiros femininos `viola a dignidade humana`
Projeto de lei restringe o uso de banheiros femininos apenas a mulheres biológicas - Divulgação.

A advogada Janaína Menezes, presidente da Comissão de Diversidade Sexual do Mato Grosso do Sul (OAB/MS) classificou a lei aprovada na última quarta-feira (22) pela Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), como uma "violação à dignidade da pessoa humana".

O projeto de lei proíbe que mulheres transexuais façam uso de banheiros destinados ao público feminino, com a prerrogativa de que a utilização é garantida apenas às "mulheres biológicas", a fim de resguardar a intimidade e combater "todo tipo de importunação ou de constrangimento".

Segundo a advogada, esse tipo de lei é criada sob o argumento de proteção biológica para fazer a exclusão de pessoas. Além disso, essa lei fere o direito à liberdade de desenvolvimento de personalidade e à identidade de gênero de cada indivíduo.

"O projeto tem um vício de iniciativa e competência, pois os atos do Executivo devem ser deliberados pelo Executivo e não pelo Legislativo. Então, a Lei não deveria começar na Câmara dos Vereadores. Além disso, ela fere diversos tratados internacionais que proíbem a violação da dignidade da pessoa humana".

Janaína também afirmou que a população LGBTQIAPN+ está protegida sob a lei de racismo e aprovavada no Supremo Tribunal Federal através da ação declaratória de inconstitucionalidade nº 4.275, que protege os indivíduos de qualquer tipo de ato discriminatório.

"A lei do racismo se aplica à população LGBTQIAPN+. Então, não podem ser vítimas de racismo essas pessoas, ou seja, elas não podem sofrer nenhuma discriminação, nenhuma segregação, que é o que acontece no Projeto de Lei 11.573 de 2025".

A Comissão de Diversidade Sexual e Gênero elaborou um parecer de insconstucionalidade que já foi deliberado pela presidência e encaminhado ao Conselho Estadual da Ordem dos Advogados de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de apresentar a pauta ao Conselho e realizar o voto definitivo para acatar a ação de que a Lei é ilegítima.

O Projeto de Lei 

A Lei foi sancionada pela Prefeita Adriane Lopes na última quarta-feira (22) e publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). Ela restringe o uso de banheiros femininos apenas a mulheres "biológicas", vetando o uso por mulheres transexuais.

A medida integra a "Política Municipal de Proteção da Mulher", instituída em todo o município de Campo Grande.

O projeto é de autoria do vereador André Salineiro (PL) e foi aprovado em uma votação apertada na Câmara dos Vereadores no dia 26 de março, com 13 votos favoráveis e 11 contrários, além de ter um debate acalorado.

De acordo com o texto, a Política Municipal de Proteção da Mulher terá os seguintes objetivos:

I - aplicar a equidade, levando em consideração os aspectos biológicos comuns das mulheres;

II - garantir a utilização de banheiros exclusivos às mulheres biológicas, como forma de resguardar a sua intimidade e de combater todo tipo de importunação ou de constrangimento;

III - promover palestras, aulas, audiências e debates acerca da importância da valorização da mulher em todos os segmentos sociais.

O item que previa "promover a concorrência, em igualdade biológica de condições, nos critérios de avaliação de certames públicos municipais, bem como nas práticas esportivas que contemplarem testes de aptidão física" foi vetado pela Prefeita na publicação oficial.

A lei também determina a adaptação de estruturas públicas e a fiscalização de estabelecimentos privados para garantir o cumprimento das medidas e evitar qualquer tipo de constrangimento às mulheres.

Além disso, o município não poderá apoiar ou patrocinar eventos esportivos que não considerem o sexo biológico das participantes.