Policial
Justiça do RJ determina que mulher de Nem da Rocinha retorne à prisão
Danubia é suspeita de repassar ordens e informações do traficante - que chefiava o tráfico de drogas na Favela da Rocinha, no Rio
G1
25 de Julho de 2014 - 13:35
Danubia de Souza Rangel, mulher do traficante Nem, que
deixou o Complexo de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio, através de um
alvará de soltura, há uma semana, terá que retornar à prisão. Os
desembargadores da 7ª Câmara Criminal foram contrários à decisão do
desembargador Siro Darlan, que concedeu prisão domiciliar à mulher do
traficante. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (25).
Antes da decisão da Justiça, Danubia cumpriria prisão domiciliar em Campo
Grande, no Mato Grosso do Sul, sem o uso de monitoramento eletrônico.
Suspeita
Danubia é suspeita de repassar ordens e informações do traficante - que
chefiava o tráfico de drogas na Favela da Rocinha, no Rio e está preso no
Presídio Federal de Campo Grande para outros integrantes da
quadrilha. Há também um pedido de prisão preventiva contra ela devido a
denúncia envolvendo seu nome na Operação Paz Armada, na Favela da Rocinha, em
julho de 2013.
Prisão no MS
Danubia de Souza Rangel foi presa na capital sul-mato-grossense no dia 31 de
março de 2014 e foi transferida para o Rio de Janeiro no dia 3 de
abril, em um voo comercial com escolta de policiais federais. Ela é suspeita de
repassar ordens e informações do traficante - que chefiava o tráfico de drogas
na Favela da Rocinha, no Rio e está preso no Presídio Federal de Campo Grande
para outros integrantes da quadrilha.
O advogado que representa Danubia entrou com o pedido de habeas corpus alegando que ela possui uma filha de 4 anos que, de acordo com avaliação médica psiquiátrica, está sofrendo transtorno emocional desde a prisão da suspeita.
Na decisão, o desembargador cita o artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP), onde diz que a prisão preventiva será substituída pela prisão domiciliar quando o processo cautelarmente for indispensável aos cuidados de criança menos de 6 anos de idade e afirma que pelas provas apresentadas, percebe-se a dependência física, moral e psicológica da referida criança em relação à sua genitora, considerando que o pai da mesma encontra-se igualmente encarcerado.




