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Policial

Justiça Estadual condena dois fazendeiros por desmatamento

Segundo o MPE, dono da fazenda Espelho D"Água criou um sistema irregular para obter água da vizinha Buriti Perdido.

Correio do Estado

14 de Outubro de 2015 - 15:53

A Justiça Estadual ordenou que dois donos de propriedades rurais em Três Lagoas reparem danos ambientais causados nessas fazendas. Eles terão de cercar de forma eficiente áreas de preservação permanente e também realizar o plantio de espécies nativas para recuperar área degradada.

A decisão foi proferida pela juíza da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da comarca daquela cidade, Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, após análise de ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual.

O promotor que conduziu a apuração, Antônio Carlos Garcia de Oliveira, ainda pediu em liminar, que foi deferida, que caso qualquer um dos proprietários for flagrado novamente desmatando ou alterando a vegetação nativa podem ser multados em R$ 5 mil por evento, além de precisarem pagar multas administrativas.

Segundo o MPE, dono da fazenda Espelho D'Água criou um sistema irregular para obter água da vizinha Buriti Perdido. A drenagem era em uma área de cinco hectares e essa obra ocasionou no alagamento de uma estrada. “A conclusão a que se chega é que os proprietários da Fazenda Espelho D'Água, sem autorização ambiental, promoveram a construção de dreno ou valeta, que vem produzindo o secamento de um varjão existente na fazenda vizinha”, explicou o promotor em sua petição inicial.

DEFESA

Na contestação, os donos das propriedades informaram que depois da “desapropriação de uma faixa de área da fazenda levada a efeito pela Companhia Elétrica de São Paulo (CESP), a propriedade ficou totalmente sem água, de tal modo que 'valetaram' o varjão a fim de que fosse formada uma lagoa para o gado beber água”, divulgou nota do MPE.

Eles ainda argumentaram que na legislação estadual há isenção de licenciamento ambiental para esses casos de dreno e que não houve prejuízo ao meio ambiente. Com relação à reserva legal, defenderam que um projeto já havia sido protocolado no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

“Os proprietários negaram que seja utilizada a área de reserva legal para uso econômico, bem como salientaram que o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) está em execução dentro dos prazos previstos em lei”, justificaram os fazendeiros.

Eles ainda afirmaram que a autuação da Polícia Militar Ambiental foi “arbitrária” e com intenção de prejudicá-los.