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Policial

Justiça mantém na cadeia grupo preso com 2,2 t de maconha

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou o habeas corpus e manteve a prisão.

Redação/Região News

28 de Janeiro de 2026 - 07:55

Justiça mantém na cadeia grupo preso com 2,2 t de maconha
Drogas - Foto: Divulgação/Polícia Civil de MS

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou habeas corpus e manteve a prisão preventiva de um grupo acusado de tráfico de drogas, preso com 2,2 toneladas de maconha, apreensão que corresponde a cerca de 7% de toda a droga retirada de circulação em Sidrolândia no ano passado. O entorpecente foi encontrado em uma residência na Rua Benigno Escobar, no Bairro Porto Seguro.

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Para o colegiado, a gravidade concreta do crime, a expressiva quantidade de droga e a estrutura organizada para o tráfico justificam a manutenção da custódia cautelar e afastam a aplicação de medidas alternativas à prisão.

Conforme a denúncia, no dia 23 de junho de 2025, a Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico (Denar) recebeu informações sobre a chegada iminente de uma grande carga de entorpecentes oriunda de Ponta Porã. Após monitoramento, policiais localizaram os veículos utilizados pelo grupo dentro da residência no Bairro Porto Seguro.

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No local, foram apreendidos cerca de 2.003,328 quilos de maconha, distribuídos em 2.256 tabletes, armazenados em veículos e no interior do imóvel, que funcionava como ponto de apoio logístico para o tráfico. As investigações apontaram o uso de múltiplos veículos, entre eles um Honda HR-V Touring com placas adulteradas e registro de furto, além de um automóvel que atuava como “batedor”, responsável por alertar sobre a presença policial.

A decisão ressalta que a apreensão realizada com o grupo representa aproximadamente 7% de toda a maconha apreendida em Sidrolândia em 2025, ano em que as forças de segurança retiraram de circulação cerca de 31.311,515 toneladas da droga no município volume bem superior ao registrado em 2024, quando as apreensões somaram 12.799,290 toneladas.

Voto do relator

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Relator do habeas corpus, o desembargador Waldir Marques afirmou que a prisão preventiva está devidamente fundamentada e atende aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. No voto, o magistrado destacou a necessidade de manter os acusados presos, inclusive em razão do histórico criminal de um dos investigados.

“Além da expressiva quantidade de droga apreendida e da forma organizada de atuação do grupo, constam nos autos antecedentes criminais em desfavor de M.A., circunstância que reforça o risco concreto de reiteração delitiva e evidencia a necessidade da manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública”, afirmou o relator.

Waldir Marques também afastou a alegação de excesso de prazo, ponderando que os prazos processuais devem ser analisados à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e que, no caso, a tramitação ocorre de forma regular, compatível com a complexidade da investigação.

Os investigados, identificados pelas iniciais M.A., E.A.A.S. e E.T.B.S., permanecem presos e respondem por tráfico de drogas, crime previsto na Lei nº 11.343/2006, cuja pena pode chegar a 15 anos de reclusão, além de multa.