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Policial

Lei branda garante volta de menores infratores às ruas em Sidrolândia

Os menores envolvidos nas ocorrências quase sempre são os mesmos.

Marcos Tomé/Flávio Paes

13 de Setembro de 2011 - 07:45

Lei branda garante volta de menores infratores às ruas em Sidrolândia
Lei branda garante volta de menores infratores - Foto: Marcos Tom

Os cinco adolescentes apreendidos pela Polícia Militar, um por assalto a uma frutaria e os demais, por furto de bicicletas, ficaram menos de duas horas recolhidos na delegacia. M.R de 13 anos, o “Bobeias”, L.S.J, de 15, L.V.S, de 14 anos, P.L.F, de 14, envolvidos no furto de bicicletas e T.C.M.C, o “Caique”, que assaltou  a Frutaria do Cido na Rua Mato Grosso, foram soltos menos de duas horas depois de terem sido levados para a delegacia.

Eles têm o respaldo da lei (o Estatuto da Criança e do Adolescente) para continuarem praticando “infrações de menor potencial  ofensivo“, como juridicamente são definidas as ações que os cinco praticaram.

Diante da tolerância com que a lei trata o adolescente que comete atos infracionais (não crimes) com estas características (não colocam em risco a vida o autor, nem de terceiros, não comprometem a ordem pública) as autoridades as policiais não têm o que fazer a não ser colocá-los em liberdade.

No caso específico dos policiais militares que fazem as apreensões, o sentimento é de frustração. “É trabalho perdido porque os menores sabem que não terão nenhuma punição”, desabafa um dos participantes da operação de ontem. Cruzar os braços e não fazer nada, também não é a solução, porque aí a opinião pública vai acusar a corporação de não estar fazendo nada.

Os menores envolvidos nas ocorrências quase sempre são os mesmos. T.C.M.C, o Caíque, por exemplo, em menos de dois meses foi apreendido em quatro ocasiões. No dia último dia 1º de setembro, ele escapou da delegacia, em companhia de outros dois jovens, depois de cerrar as grades da cela.

Outro agravante é que em Sidrolândia não há uma estrutura, nem projetos  onde adolescentes infratores possam cumprir  as medidas socioeducativas apregoadas pelo ECA. Há dificuldades inclusive para encaminhar às unidades de internação aqueles que cometem crimes graves (como homicídios).

Em Algumas cidades, como Campo Grande, o Ministério Público  tem  procurado responsabilizar os pais e “punir” os menores reincidentes com serviços comunitários, por exemplo.