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Policial

Lei da cadeirinha multa sete motoristas por mês em Corumbá

Só em agosto foram sete multas e temos essa média de multas em relação à legislação das cadeirinhas

Diario Online

06 de Setembro de 2011 - 14:33

Somente em agosto deste ano, sete condutores foram multados por transportar crianças de forma irregular, sem a utilização de assentos obrigatórios em Corumbá. "Desde o ano passado, a Agetrat está multando os condutores que são flagrados conduzindo as crianças fora dos assentos. Só em agosto foram sete multas e temos essa média de multas em relação à legislação das cadeirinhas.

É importante ressaltar que além das multas, a Agetrat está trabalhando com o setor de educação. Há projetos, palestras e a presença diária dos agentes em portas de escolas que repassam a necessidade do uso dos assentos, garantindo segurança às crianças", informou Miguel Soares, responsável pelo setor de educação do trânsito da Agência Municipal de Trânsito e Transporte (Agetrat).

A lei completou um ano de vigência em setembro, mais especificamente no dia 1º, mas passou a valer no dia 15 de setembro, porque devido à grande procura pelos assentos, a cidade vivia um quadro de déficit do material para atender a demanda.

"A Agetrat pode constatar que em Corumbá, a maioria dos pais já se adaptou à nova legislação e ele adquiriram assento para o veículo de acordo com a idade dos filhos. Isso pode ser notado, devido às constantes visitas que os agentes realizam na porta das escolas. Na entrada e saída das crianças, observamos que grande parte dos pais, acomoda as crianças nos veículos de forma correta. Notamos que apenas 10% desses pais ainda não cumprem com a legislação e o principal, colocam em risco a vida de seus filhos", ressaltou Miguel Soares.

Os pais afirmaram que transportar as crianças com o dispositivo de retenção é mais seguro e prático. "Meu filho tem 4 anos e antes da legislação eu não o transportava em dispositivos de segurança e era complicado, pois ele ficava solto no carro, corria o risco de me atrapalhar. Agora a situação mudou, depois que foi implantada a legislação, eu expliquei a ele que era obrigatório andar na cadeirinha. Antes ele não entendia, hoje, já está conformado", afirmou ao Diário, Gisele Mendes, 35 anos.

Até quem nasceu depois da legislação já se adaptou com facilidade às regras. O pequeno Luiz Miguel, de apenas dois meses fica "relaxado" no seu bebê conforto e a mãe dele, Marcelle Freitas, se sente tranquila em transportar seu filho com segurança. "O bebê conforto do Luiz Miguel foi comprado antes dele nascer, ele veio junto com o carrinho de bebê. Sempre que saímos com o Luiz, ele é colocado no bebê conforto e prendemos o dispositivo com o cinto de segurança, assim podemos seguir tranquilos, sabendo que ele está seguro", disse a mãe.

MPF cobra cadeirinha

As vans escolares, táxis e veículos de transporte coletivo, que por enquanto estão livres do cumprimento da legislação que obriga a condução de crianças em cadeiras, bebês conforto e assentos, poderão ter de adotar as cadeirinhas para o transporte de crianças. Essa medida se deve porque o Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo ajuizou uma ação civil pública para que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) seja obrigado a regulamentar, mesmo que temporariamente, o uso das cadeirinhas por esses veículos, o que ainda não ocorreu.

Resolução 277

A Resolução 277 do Contran, publicada em junho de 2008, determina que crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro utilizando o dispositivo de retenção. Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Especificações

A regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre cadeirinhas utiliza faixas etárias para indicar o equipamento mais adequado:

- bebê conforto deve ser usado por crianças de até 1 ano;

- cadeirinha deve ser usada de 1 a 4 anos;

- assento de elevação é para crianças de 4 a 7 anos e meio;

- banco de trás, só com cinto de segurança, é indicado às que têm de 7 anos e meio a 10 anos, com 1,45 m de altura, no mínimo.

O Inmetro, ao certificar os produtos, dividiu-os em grupos de acordo com o peso, altura e idade:

- grupo 0: crianças de até 10 kg, 0,72 m de altura, 9 meses

- grupo 0+: até 13kg, 0,80 m de altura, 12 meses

- grupo 1: de 9 kg a 18 kg, 1m de altura, 32 meses

- grupo 2: de 15 kg a 25 kg, 1,15 m de altura, 60 meses

- grupo 3: de 22kg a 36 kg, 1,30 m de altura, 90 meses