Policial
Mãe acusada de morte de bebê de 2 anos é absolvida em Campo Grande
Mãe e o padrasto foram presos na época do crime, mas ganharam a liberdade meses depois.
Midiamax
02 de Junho de 2026 - 16:25

A Justiça absolveu Marcieli de Jesus Vieira pela morte do filho, Jhemerson de Jesus Belmonte, de 2 anos, no Jardim Colibri, em Campo Grande. O crime aconteceu no dia 23 de janeiro de 2024 e causou comoção na cidade e em todo o Estado.
Jhemerson tinha apenas 2 anos quando foi internado com lesões incompatíveis com a explicação apresentada pela mãe. Após 20 dias em coma na Santa Casa, ele faleceu.
Na época, Marcieli e Eduardo foram presos, mas ganharam a liberdade no fim do ano. O casal foi denunciado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), mas depois a Justiça desclassificou o crime de homicídio para lesão corporal seguida de morte.
Já em junho do ano passado, mãe e padrasto foram condenados a 1 ano e seis meses em regime aberto pela morte de Jhemerson.
A defesa apresentou recurso contra a sentença que condenou Marcieli a um ano e seis meses de detenção por homicídio culposo. Os representantes da ré alegaram ausência de prova suficiente de nexo causal entre a conduta de Marcieli e o resultado morte e, ainda, de violação do dever objetivo de cuidado.
O recurso foi analisado e a Justiça ressaltou que a condenação pelo crime de homicídio culposo exige demonstração e conduta descuidada, como negligência, imprudência ou imperícia.
Por isso, foi constatado que o conjunto de provas não demonstra que, ao deixar Jhemerson sob os cuidados de Eduardo, “criou risco juridicamente não permitido ou descumpriu cautelas objetivamente exigíveis, tampouco que o resultado fosse previsível nas circunstâncias descritas”.
“Não restou comprovada a omissão de socorro, pois demonstrado que a acusada acionou o atendimento de emergência e buscou por ajuda após a queda. 6) Diante da ausência de prova suficiente de nexo causal e de inobservância do dever de cuidado, impõe-se a absolvição com fundamento o art. 386, VII, do CPP. IV. DISPOSITIVO E TESES 7) Recurso conhecido e provido, com o parecer, para absolver a apelante (CPP, art. 386, VII)”, diz a decisão.




