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Policial

Polícia Militar prende casal que vendia porções de cocaína em plena Avenida Antero Lemes

Os cartões teriam sido penhorados de um usuário até pagar R$ 100,00, aos fornecimentos de duas porções de cocaína.

Redação/Região News

21 de Novembro de 2023 - 10:50

Polícia Militar prende casal que vendia porções de cocaína em plena Avenida Antero Lemes
O policiais encontraram com o casal, drogas, dinheiro, facas e vários cartões de créditos. Foto: Divulgação/PM.

A Polícia Militar prendeu segunda-feira (21) à noite um casal que montou uma boca de fumo em plena Avenida Antero Lemes, região das Paineiras. Os policiais foram acionados por moradores que suspeitaram da permanência de S.C.G.F e C.R.P, em plena às 22:00hrs, observando as casas da região.

Na revista que fez no rapaz de 20 anos (C.R.P), a guarnição encontrou nos bolsos dele, três porções de cocaína, R$ 300,00 em dinheiro, um canivete, uma faca com bainha, um celular e vários cartões bancários em nome de um terceiro.

Os cartões teriam sido penhorados de um usuário até pagar R$ 100,00, aos fornecimentos de duas porções de cocaína. Com a namorada do suspeito, S.C.G.F, que estava deitada, os policiais encontraram uma balança digital, porções de cocaína, R$ 11,00 em cédulas e moedas.

C.R.P, em setembro do ano passado, foi condenado pelo juiz de Camapuã, Ronaldo Gonçalves, por roubo, a 5 anos e 4 meses de prisão, pena a ser cumprida em regime semiaberto.

No dia 11 de fevereiro, por volta das 17 horas, armado de uma faca, invadiu o Mercado Sobrinho, em Camapuã, rendeu o proprietário do estabelecimento, levando R$ 168,00, quatro maços de cigarro, o proprietário que saiu na perseguição do suspeito, o retiveram até a chegada da Polícia.

O rapaz de 20 anos de idade foi colocado em liberdade três meses depois, em maio do ano passado, mediante algumas medidas cautelares: comparecimento bimestral no Fórum da sua residência; proibição de ausentar-se da Comarca de sua residência sem prévia autorização do juízo, enquanto não houver trânsito em julgado da ação penal; recolhimento em sua moradia nos dias úteis entre 22h às 05h, e nos finais de semana e feriados, pelo período integral.