Política
A partir de segunda-feira, Prefeitura abre prazo renegociação em até 60 meses para quem deve IPTU
O contribuinte que optar pelo parcelamento poderá se beneficiar dos descontos que vão de 10% a 95%.
Flávio Paes/Região News
04 de Março de 2017 - 07:53
O contribuinte que não pagou impostos municipais (basicamente o IPTU e o ISSQN) vencidos até 11 de setembro do ano passado, terão a oportunidade de renegociar o débito em até 60 meses, com descontos variáveis conforme o prazo de refinanciamento. Quem quitar a vista terá anistia de 100% dos juros e multas incidentes. O prazo de adesão deste novo Refis, sancionado na última quinta-feira pelo prefeito Marcelo Ascoli, vai até o dia 07 de abril
A Prefeitura ainda não divulgou uma estimativa de arrecadação com mais este refinanciamento, um ponto de partida é a previsão do orçamento, que projeta uma receita de R$ 860 mil com o pagamento de impostos inscritos na dívida ativa. Nos primeiros dois meses do ano, já houve o recebimento de R$ 101.159, 51, havendo um saldo de dotação de R$ 758.840, 49, que pode ser suplementado caso a estimativa de receita supere este provisionamento.
O refinanciamento do IPTU tem sido uma prática quase anual da Prefeitura que tenta recuperar pelo menos os débitos inscritos na dívida ativa que somam mais de R$ 7 milhões. Nos últimos três anos, houve o recebimento de R$ 1.970.409,09 desta dívida, a maior parcela, em 2015, quando houve o recolhimento de R$ 1.105.410,57. Naquele ano, a Prefeitura ofereceu oportunidade para o contribuinte que está sendo cobrado judicial quitar o débito, com isenção (se quitasse) ou abatimento de até 50% nas multas e juros, no caso de parcelamento
O novo REFIS
O contribuinte que aderir o REFIS poderá obter desconto de até 100% nos juros e multas sobre os impostos devidos. Além disso, a prefeitura dá a opção de parcelamento em até 60 meses com descontos conforme o número de parcelas. O contribuinte que optar pelo parcelamento poderá se beneficiar dos descontos que vão de 10% a 95%. Exemplo, quem dividir em 06x terá um desconto de 95% nas multas e juros, respeitando o valor mínimo de cada parcela que será de R$ 60,00 (sessenta reais) para pessoa física e R$ 100,00 (cem reais) para pessoa Jurídica.
As condições de parcelamento
Pagamento à vista Isenção de juros e multas
Em 6 parcelas Redução de 95% dos juros e multas
Em 12 parcelas 90% de desconto dos juros e multas
Em 24 prestações 80% de desconto dos juros e multas
Em 35 prestações 50% de desconto dos juros e multas
Em 48 parcelas 30% de desconto dos juros e multas
Em 60 parcelas 10% de desconto dos juros e multas




