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Política

Assembleia aprecia mudanças em leis sobre Portal ICMS Transparente

Segundo o governo do Estado, a determinação sugerida atende ao interesse do Fisco, principalmente no que se refere à intimação e à regularização de pendências.

Assessoria

11 de Setembro de 2013 - 13:29

O governador André Puccinelli (PMDB) encaminhou projeto de lei à Assembleia Legislativa para alterar e acrescentar dispositivos a duas leis: 2.315, de 25 de outubro de 2001, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário, e 3.796, de 10 de dezembro de 2009, que institui a sistemática de relacionamento da Secretaria de Estado de Fazenda com os contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de Mato Grosso do Sul, denominada ICMS Transparente.

 

Conforme a matéria, a intimação eletrônica deve ser feita mediante disponibilização do respectivo texto em caixa de mensagens eletrônicas disponibilizada ao sujeito passivo em ambiente seguro do Portal ICMS Transparente, aperfeiçoando e simplificando, com isso, o sistema de intimação, sem prejuízo de sua eficiência e segurança, tanto para o Fisco como para o sujeito.

 

Na lei 2.315 é estabelecido que a intimação dos atos de lançamento e de imposição de multa e a cientificação, bem como dos atos relativos ao processo administrativo tributário deve ser efetuada preferencialmente por meio eletrônico, com prova de recebimento, mediante registro em meio magnético ou equivalente utilizado pelo sujeito passivo, informado no Termo de Responsabilidade de usuário do ICMS Transparente.

 

A norma não cita a comunicação via mensagens eletrônicas disponibilizadas no portal. Já em relação à lei 3.796, a ideia é excluir as regras relativas à obtenção do “certificado digital”, até porque a matéria é disciplinada pela Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 – institui a ICP-Brasil (Insfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia –, não sendo, portanto, de responsabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul a emissão/controle dos certificados digitais; e possibilitar o cadastramento de usuários por meio eletrônico.

 

Hoje, os usuários do ICMS Transparente obtêm seus códigos de acesso por meio de solicitação às Agências Fazendárias, mediante a assinatura de Termo de Responsabilidade, conforme modelo instituído por ato do secretário de Estado de Fazenda e os certificados digitais de Autoridade Certificadora Habilitada, através de solicitação realizada pela internet. Esses certificados devem ser abolidos, de acordo com a proposta do Executivo.

 

Outra modificação na lei 3.796 é que pela nova proposta os contribuintes com inscrição suspensa ou cancelada também possam se cadastrar no ICMS Transparente, uma vez que atualmente isso não é possível.  Segundo o governo do Estado, a determinação sugerida atende ao interesse do Fisco, principalmente no que se refere à intimação e à regularização de pendências.