Política
Barroso mantém impedido eleito que se beneficiaria da suspensão de trecho da Lei
G1
27 de Dezembro de 2020 - 18:44

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, decidiu paralisar um dos processos que pedem à Corte a liberação de registros de candidaturas com base em decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Nunes Marques suspendeu trecho da Lei da Ficha Limpa segundo o qual a punição de oito anos de inelegibilidade para políticos condenados começa a ser contada somente depois do cumprimento da pena. Conforme Nunes Marques, a decisão se aplica somente a candidaturas para as eleições de 2020 ainda pendentes de análise pelo TSE e pelo STF.
A suspensão do processo determinada por Barroso vale até que o plenário do Supremo julgue em definitivo ação do PDT que motivou a decisão de Nunes Marques.
O caso analisado por Barroso neste sábado (26) é o de Sebastião Zanardi (PSC), que obteve 55,86% dos votos válidos para prefeito em Pinhalzinho (SP).
Com a decisão, Zanardi não consegue ser diplomado. Ele teve registro indeferido por ainda se encontrar dentro do prazo de inelegibilidade previsto na lei.
Ao TSE, os advogados argumentaram que o candidato cumpre os requisitos para ser beneficiado pela decisão de Nunes Marques, uma vez que foi condenado em agosto de 2012 — portanto, já se teriam passado oito anos.
Barroso manteve a candidatura barrada. O presidente do TSE disse que a decisão individual de Nunes Marques não gera uma liberação automática de candidaturas e cada caso tem de ser analisado individualmente.
Segundo o presidente do TSE, a decisão no tipo de ação analisada por Marques “não produz efeitos imediatos e automáticos sobre as situações subjetivas versadas em outros processos judiciais”.
Barroso afirmou que, “diante disso, afigura-se como medida de prudência aguardar nova manifestação do Supremo Tribunal Federal antes de se examinar o presente pedido de tutela cautelar.”
O presidente do TSE afirmou que os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral da República em recurso contra a decisão de Nunes Marques são consistentes e mostra relevantes dificuldades para a manutenção da medida.
Revisão
No Supremo, há expectativa de que Nunes Marques possa rever a decisão que tomou antes mesmo do fim do recesso, em 31 de janeiro. O ministro pediu que o PDT, autor da ação, se manifeste sobre o recurso da Procuradoria-Geral da República.
O recurso, assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, apresenta cinco “obstáculos jurídicos” contrários à medida que reduz o tempo de inelegibilidade de políticos condenados.
Entre esses obstáculos, a PGR destaca que Nunes Marques não poderia ter suspendido o trecho porque mudanças em regras eleitorais só podem valer se forem estabelecidas ao menos um ano antes do pleito, de acordo com a regra constitucional da anualidade eleitoral.
Além do caso analisado neste sábado por Luís Roberto Barroso, já recorreram ao TSE para serem beneficiados pela liminar do STF
- Adair Henriques da Silva (DEM) que conquistou 50,62% dos votos válidos na disputa pela Prefeitura de Bom Jesus de Goiás
- João Cassuci (PDT) que teve 53,02% dos voto válidos na corrida pela Prefeitura de Angélica (MS);
- Júlio Fessô (Rede) que alcançou 3.037 votos para vereador em Belo Horizonte.




