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Política

Câmara aprova ampliação da pena para maus-tratos contra cães e gatos domésticos

Pela proposta, quem cometer o crime pode ter pena de dois a cinco anos de prisão. Projeto segue agora para o Senado.

G1

17 de Dezembro de 2019 - 16:38

Câmara aprova ampliação da pena para maus-tratos contra cães e gatos domésticos

O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (17) o projeto de lei que amplia a pena para autores de maus-tratos a cães e gatos domésticos.

De acordo com o projeto, o infrator está sujeito a uma pena de dois a cinco anos de reclusão, multa e perda da guarda do animal. A punição pode chegar a seis anos em caso de morte do animal.

O plenário aprovou a proposta um dia depois da votação na comissão especial que analisou o assunto. Agora, a proposta vai ao Senado.

Neste fim de semana, 41 pessoas foram presas em Mairiporã (SP) depois de a Polícia Civil dissolver uma rinha de cachorros. Dezenove animais, todos da raça pit bull, foram encontrados bastante machucados. Um animal foi encontrado morto.

A proposição aprovada pela Câmara, do deputado Fred Costa (Patriota-MG), altera a Lei de Crimes Ambientais, que prevê detenção de três meses a um ano e multa para abuso, maus-tratos, ferimentos e mutilações a animais.

A principal mudança feita pelos parlamentares é tornar o crime passível de reclusão, e não mais de detenção.

Crimes puníveis com reclusão permitem que o início do cumprimento da pena seja em regime fechado, ou seja, em prisões. Este será o caso, por exemplo, de reincidentes. Réus primários, mesmo em crimes punidos com reclusão, podem cumprir a pena em regime semiaberto.

Na detenção, a pena deve ser cumprida inicialmente em regime semiaberto ou aberto. Também pode ser convertida em penas alternativas, como a doação de cestas básicas.

Na prática, portanto, os deputados pretendem tornar a punição ao crime mais grave.

“A reprovação social das condutas acima identificadas progrediu ao longo dos anos, fazendo com que a população passasse a não tolerar qualquer prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais. Não podemos mais considerar aceitável que crimes bárbaros praticados contra os animais sejam punidos apenas com detenção”, afirmou em seu parecer o relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA).