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Política

Com mini-reforma da Lei Orgânica, Câmara passa a ter 15 vereadores a partir de 2017

Com esta nova mudança, a cidade que até 2008 tinha 9 vereadores, num intervalo de nove anos terá ampliado sua composição legislativa em 60%.

Flávio Paes/Região News

23 de Dezembro de 2015 - 09:49

O presidente da Câmara, David Olindo, promulgou uma mini-reforma da Lei Orgânica do município, que dentre outras inovações, amplia de 13 para 15 vereadores a composição da Câmara, adequando a legislação municipal ao que estabelece o inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.

Por esta regra, o Legislativo dos municípios que tenham mais de 50 mil (caso de Sidrolândia) e 80 mil habitantes, pode ter este número de parlamentares, embora a ampliação não seja obrigatória. Com esta nova mudança, a cidade que até 2008 tinha 9 vereadores, num intervalo de nove anos terá ampliado sua composição legislativa em 60%. Além de ampliar o número de cadeiras que deve aumentar a quantidade potencial de candidatos.

Cada partido poderá lançar um número de candidatos equivalente a 150% da quantidade, que no caso seriam 37. No caso de coligações este teto é ampliado para 200%, ou seja, no caso de Sidrolândia, 45 postulantes. Como a cidade ultrapassou a barreira dos 50 mil habitantes, o critério para definir o subsídio do vereador também muda.

Legislação

Pela regra, ao invés de corresponder a 30% da remuneração do salário dos deputados estaduais, o subsídio será equivalente a 40% do que ganham um deputado. Com isto o subsídio sobe de R$ 6 mil para R$ 10.128,90, com previsão de correção anual pela inflação do período, na mesma data-base dos vereadores.

Estas mudanças (que certamente terão um impacto financeiro) não implicarão em aumento de repasse do duodécimo, que continuará sendo calculado sobre 7% da receita líquida. O que as futuras mesas diretoras terão de fazer, para absorver este custo extra com o salário dos vereadores é reduzir as despesas de custeio. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como o Executivo, as despesas com pessoal não podem ultrapassar 60% da receita líquida.