Política
Comissão da Câmara aprova cláusula de barreira para partidos e fim das coligações
Para concluir a votação, deputados ainda precisarão analisar um destaque que poderão alterar o conteúdo do texto.
G1
23 de Agosto de 2017 - 14:31
Uma das comissões da Câmara que discute regras da reforma política aprovou nesta quarta-feira (23) o texto-base do parecer que acaba com as coligações partidárias em eleições e cria uma cláusula de desempenho, o que pode reduzir o número de partidos no país.
Para concluir a votação, os deputados ainda precisarão analisar um destaque que pode alterar o conteúdo do relatório.
A proposta de emenda à Constituição (PEC), de origem do Senado, estipula regras de desempenho nas urnas para as legendas terem direito a tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão e acesso ao Fundo Partidário, montante que é retirado do Orçamento público para ser distribuído entre os partidos. Em 2017, ficou em R$ 819 milhões.
O parecer prevê uma fase de transição até a implementação total das exigências, a partir de 2030. Os critérios vão se ampliando gradativamente ao longo das eleições de 2018, 2022 e 2026.
O texto também proíbe, a partir de 2020, a realização de coligações de partidos nas eleições que seguem o sistema proporcional, modelo hoje usado para a escolha de deputados estaduais, distritais, federais e vereadores.
No lugar da coligação, os partidos com afinidade ideológica poderão se unir em federação. A diferença é que os partidos terão que atuar juntos como um bloco parlamentar ao longo da legislatura.
A relatora, deputada Shéridan (PSDB-RR), também incluiu no seu relatório a possibilidade de que um ou mais partidos de uma mesma federação nacional possam compor subfederações nos estados para a disputa eleitoral.
Depois da eleição, eles teriam que voltar a se juntar conforme a composição da federação, respeitando a exigência de atuarem juntos durante o mandato.
A medida, porém, foi bastante criticada por alguns parlamentares por entenderem que a subfederação durante a eleição funcionaria, na prática, como uma coligação.
Os deputados rejeitaram um destaque do PSOL que pretendia retirar do texto o trecho que cria a cláusula de barreira.
CLAÚSULA DE DESEMPENHO
O texto estabelece a chamada cláusula de desempenho nas urnas para que a legenda tenha acesso ao fundo partidário e a tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. Os critérios vão aumentando aos poucos entre as eleições de 2018 e 2030.
Requisitos para as eleições de 2018:
Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, no mínimo, 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou
Ter eleito pelo menos 9 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.
Requisitos para as eleições de 2022:
Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou
Ter eleito pelo menos 11 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.
Requisitos para as eleições de 2026:
Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou
Ter eleito pelo menos 13 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.
Requisitos para as eleições de 2030:
Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou
Ter eleito pelo menos 15 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.
FEDERAÇÃO DE PARTIDOS
Partidos com afinidade ideológica e de programa poderão se unir em federação, que terá os mesmos direitos e atribuições regimentais dos partidos nas casas legislativas.
No acesso aos recursos do Fundo Partidário e no horário gratuito de rádio e TV serão levados em consideração a soma dos votos válidos recebidos pelos integrantes da federação nas eleições para a Câmara dos Deputados.
FIM DAS COLIGAÇÕES NAS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS
Não será mais permitido as coligações de partidos em eleições que, atualmente, são proporcionais ou seja, as eleições para deputados estadual, distrital, federal e vereador. A proibição valerá a partir das eleições de 2020.




