Política
Condenado ex-prefeito que superfaturou obra por dívida do município
Perícia realizada posteriormente, entretanto, constatou que o serviço deveria ter custado R$ 14.513,20.
Terra
30 de Dezembro de 2013 - 13:32
O STJ (Superior Tribunal de Justiça ) condenou o ex-prefeito de Pouso Alegre (MG), João Batista Rosa (PSD), e a construtora Sagendra S/A a devolverem aos cofres públicos da cidade R$ 113.580,48. O valor foi usado em uma obra superfaturada.
A condenação aconteceu por conta da contratação, por meio de licitação, da construtora para executar uma obra de terraplanagem, em uma área de lazer no Bairro São João, no valor de R$ 128.093,68. Perícia realizada posteriormente, entretanto, constatou que o serviço deveria ter custado R$ 14.513,20.
Rosa e a empresa não negaram o superfaturamento. De acordo com o STJ, ambos alegaram que o valor cobrado a mais serviria para quitar dívidas anteriores da prefeitura com a construtora.
O relator do processo no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, afirmou que o superfaturamento de um contrato não configura meio idôneo para quitação de débitos que o município possua com seus credores.
A inadimplência do ente público, quanto às obrigações pecuniárias assumidas frente a particulares deve ser solucionada pelos mecanismos legais vigentes, disse.
A intenção dos recorridos, ao realizar a contratação, portanto, restou desvirtuada, em clara ofensa à moralidade administrativa, porquanto de encontro com padrões éticos de confiança e lealdade.
Apesar de condenar o ex-prefeito e a construtora a ressarcirem os cofres públicos, o STJ afastou sanções de improbidade, por ausência de legitimidade ativa do autor popular.




