Política
Confira a relação dos agentes políticos e ex-secretários atingidos pela decisão do TJ
Tribunal de Justiça condenou por crime de improbidade administrativa ex-prefeito Daltro Fiuza e os ex-vereadores Ilson Peres e Rosangela Rodrigues.
Flávio Paes/Região News
30 de Novembro de 2017 - 13:47
O Tribunal de Justiça condenou por crime de improbidade administrativa e a perda dos direitos políticos por 5 anos o ex-prefeito Daltro Fiuza e os ex-vereadores Ilson Peres e Rosangela Rodrigues. A punição dos três foi maior em relação aos dos vereadores que votaram em novembro de 2008 pela aprovação leis (declaradas inconstitucionais) de reajuste do subsídio dos agentes públicos porque, como se reelegeram se beneficiaram, recebendo os vencimentos corrigidos entre janeiro de 2009 e dezembro de 2012.
Estão com os direitos políticos suspensos por três anos, junto com a condenação por improbidade administrativa, o então vice-prefeito Ilson Fernandes Barbosa Júnior (que em 2012 foi candidato a prefeito, mas não se elegeu) e os ex-vereadores que não se conseguiram se reeleger Nelson da Silva Feitosa (na época presidente da Câmara), Nilton Lopes Moraes (falecido); Ângela Aparecida Barbosa e Haroldo Calves Dias.
Na relação dos ex-secretários condenados a devolver o que receberam a mais de vencimento (por conta do reajuste considerado pela Justiça inconstitucional), estão os ex-secretários Nilo Cervo, atualmente na Secretaria de Infraestrutura; Rosangela Cassola (titular da Educação); Miguel Ângelo Lescano (de Finanças); Tania Rossato (ex-secretária de Saúde); Rosimeire Aparecida Garcia de Brito (ex-secretária de Administração); Paulo Atílio (na época secretário de Administração, hoje secretário de Assistência Social); César Wilson dos Santos; ex- vereadores Antônio Galdino; Carlos Tadeu; Jurandir Cândido; Roberta Stefanello; Jean Nazareth e Jonas Rodrigues.
Os advogados que atuam na defesa destes agentes políticos estão otimistas com as chances de reverter a decisão do Tribunal Justiça com recurso ao STJ . O Superior Tribunal de Justiça teria restabelecido a validade de leis semelhantes a que o TJ/MS considerou inconstitucional, aprovados em Pedro Gomes, Bonito e Bela Vista.




