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Política

Daltro entra com habeas corpus para travar ação penal por atraso no repasse do Previlândia

A ação penal contra o ex-prefeito e o ex-secretário foi determinada pelo juiz Fernando Moreira Freitas da Silva em novembro do ano passado

Redação

09 de Março de 2015 - 09:01

O advogado Marcio Natalício Garcia, ingressou no último dia 10 de fevereiro, com pedido de habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça, para o trancamento da ação penal  em que o  ex-prefeito Daltro Fiúza e o ex-secretário de Finanças, Miguel Ângelo Lescano, são réus num processo por apropriação indébita de recursos do Instituto Municipal de Previdência (o Previlândia).

A ação foi proposta pelo Ministério Público e aceita pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de Sidrolândia, Fernando Moreira Freitas da Silva, que intimou Daltro e o ex-secretário a prestarem depoimento no próximo dia 13 de maio, na primeira audiência de instrução e julgamento do processo. O habeas corpus será relatado no Tribunal de Justiça pelo desembargador Ruy Celso Florence.

A promotoria atribuiu ao ex-prefeito e ao ex-secretário (na época ordenador de despesa) a prática de “apropriação indébita previdenciária”, porque entre os  meses de julho de 2011 até setembro de 2012, deixaram de recolher R$ 1.815.719,76 em contribuições descontadas dos servidores e R$ 1.320.017,63, referente a contrapartida patronal, valores não repassados ao Previlândia.

No entendimento do advogado de Daltro e do ex-secretário a ação penal perdeu seu objeto (a apropriação indébita previdenciária) e foi extinta a punibilidade, desde que o ex-prefeito assinou a confissão de dívida (em 05 de novembro de 2012), antes, em outubro de 2012 determinou o recolhimento de uma parcela dos atrasados (R$ 495.702,12) e em novembro do mesmo ano, a Câmara aprovou o parcelamento em 10 anos, 120 prestações de R$ 28.346,71. 

O parágrafo 2º do artigo 168 da lei 9.983, de 2000, estabelece que “é extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições”. Com base nesta disposição, o advogado sustenta que “a lei é bem clara, quando extinta a punibilidade, porém além de que cumprido isso, confirmado pelo Instituo, os pacientes, antes mesmo do Ministério Público Estadual ingressar com ação penal, já tinham repassado todo o dinheiro, a Previlândia, o que não foi observado pelo por omissão ou descuido pela representante do Parquet”.   

No recurso ao TJ foram juntadas certidões fornecidas pelo próprio Instituto Municipal que “não existe qualquer pendência entre os pacientes e o Previlândia”. A defesa do ex-prefeito alega, para sustentar a tese do trancamento da ação penal, que os “pacientes são primários, possuem ótimos antecedentes, jamais tendo se envolvido em qualquer espécie de ilícito penal. São pessoas bem conceituadas na sociedade em que vivem, não podendo de tal sorte serem processadas criminalmente numa denúncia que configura, em certos aspectos, abuso de poder, e em outros, falta absoluta de justa causa”.

A ação penal contra o ex-prefeito e o ex-secretário foi determinada pelo juiz Fernando Moreira Freitas da Silva em novembro do ano passado. A partir desta decisão os dois passaram a condições de réus. O magistrado aceitou a denúncia proposta pela promotora Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira, na ação civil que moveu com base nas conclusões de inquérito civil por ela conduzido.